A opção da não legalização

Jota Silva

Clássico
Bom dia

Alguns colegas têm falado aqui que não irão legalizar os seus classicos...Ora muito bem, mas então, como fazem para circular com o carro em Portugal?!

Por exemplo, a minha cunhada vive na alemanha, se eu comprasse um carro na alemanha e o carro estivesse no nome dela, eu podia circular com o carro em Portugal sem limite de tempo? Como se procederiam as respectivas Ipos? Teria que ir à alemanha com o carro todos os anos? Posso circular com o carro estando este no nome dela? etc...etc...

É que eu pretendo adquirir um carro, que aqui em Portugal, pah, não encontro (ou estou a procurar mal), e com estes impostos todos torna-se dificil a sua aquisição...


Abraços

Ps: já agora o carro em questão é um bmw 2.8/3.0 cs ;)
 
Tem a certeza que não se enganou no Pais?
Portugal é um pais de ricos!

Agora a sério.
Em relação ás IPO pode efectuá-las no pais onde a viatura se encontra. Um exemplo, está de férias na Holanda e a sua IPO acaba naqueles dias, poderá lá fazer porque é valida no espaço intracomunitário.

Esqueça a opção da sua cunhada.
Ou arranja lá residência e trabalho (ou criar uma firma) ou esqueça outras hipoteses.
 
OP
OP
J

Jota Silva

Clássico
Fabricio, mas porque a opção da minha cunhada não é viavel? não posso circular com o carro "dela"?!

A solução fica por comprar casa lá?! looooool

Ficava caro o carro...

Abraço
 
Literalmente é assim.

Ter "residência" na Alemanha não significa que tenhamos que comprar lá casa! O problema é mesmo o trabalho, ou declarar que lá trabalha!
 
Jota Silva disse:
Fabricio, mas porque a opção da minha cunhada não é viavel? não posso circular com o carro "dela"?!

A solução fica por comprar casa lá?! looooool

Ficava caro o carro...

Abraço

Exactamente por ser sua cunhada!
Creio que nem de pai para filho dê, quanto mais andar com o carro da cunhada!
Acho que a lei só permite entre casados.
 
OP
OP
J

Jota Silva

Clássico
:rolleyes: Ok :rolleyes:

Então a não legalização não puderá funcionar comigo.... :wacko:
Enfim...

Fabricio, obrigado pelo esclarecimento.... ;)

Abraços
 
...e leia a Lei 22A!
Talvez consiga encontrar alguma saida, mas como isto é um jogo do gato e do rato, nós é que fomos comidos!
 

Jorge Neves

YoungTimer
Ricardo Cunha Carreiras disse:
A lei 22A?

Diga-me qual é a lei e eu dou uma vista de olhos e explico.

É esta...

Para ser franco, já a li várias vezes e não me parece que haja grande volta a dar... a não ser emigrar de vez...
 

Anexos

  • Lei-22-A_2007_codigos-ISV_IUC.pdf
    437.5 KB · Vistos: 32
Jorge Neves disse:
É esta...

Para ser franco, já a li várias vezes e não me parece que haja grande volta a dar... a não ser emigrar de vez...

Exactamente. Se queremos importar clássico para circular em Portugal, é melhor esquecer-mos.
 

Nuno C

Nuno Castelhano
A hipótese colocada pelo nosso amigo Jota Silva não resulta, de todo, nomeadamente por força do disposto no n.º 2 do artigo 30.º.

Para já, é permitida a circulação de carros matriculados noutros estados membros, desde que pelo seu proprietário, cônjuge, ascendente ou descendente...

Trocado por miúdos: Se eu viver e trabalhar em Inglaterra, posso vir cá a Portugal, por um período máximo de 183 dias/ano e circular no meu Jaguar XKR :huh:, sem necessidade, obviamente, de o matricular cá.

Também posso emprestar o carro à minha mulher (quer seja casada ou viva em união de facto comigo), ao meu filho - esquecendo agora que só tem três anos - ou ao meu pai.

Mas agora vem o mais interessante: Nenhuma destas pessoas pode exercer qualquer actividade remunerada ou ter residência em Portugal (e o que é ter residência em Portugal? – é estar cá mais do que 183 dias por ano…..) !!

Se tal acontecer, o regime excepcional não é aplicável.

Depois temos as excepções relacionadas com missões diplomáticas e outras, que não interessam, penso eu, ao nosso amigo Jota.

Resumindo e concluindo: não me parece que se possa dar a volta a uma lei tão blindada como esta!

Mas há gente para tudo...
 

Jorge Neves

YoungTimer
Nuno C disse:
A hipótese colocada pelo nosso amigo Jota Silva não resulta, de todo, nomeadamente por força do disposto no n.º 2 do artigo 30.º.

Para já, é permitida a circulação de carros matriculados noutros estados membros, desde que pelo seu proprietário, cônjuge, ascendente ou descendente...

Trocado por miúdos: Se eu viver e trabalhar em Inglaterra, posso vir cá a Portugal, por um período máximo de 183 dias/ano e circular no meu Jaguar XKR :huh:, sem necessidade, obviamente, de o matricular cá.

Também posso emprestar o carro à minha mulher (quer seja casada ou viva em união de facto comigo), ao meu filho - esquecendo agora que só tem três anos - ou ao meu pai.

Mas agora vem o mais interessante: Nenhuma destas pessoas pode exercer qualquer actividade remunerada ou ter residência em Portugal (e o que é ter residência em Portugal? – é estar cá mais do que 183 dias por ano…..) !!

Se tal acontecer, o regime excepcional não é aplicável.

Depois temos as excepções relacionadas com missões diplomáticas e outras, que não interessam, penso eu, ao nosso amigo Jota.

Resumindo e concluindo: não me parece que se possa dar a volta a uma lei tão blindada como esta!

Mas há gente para tudo...

E já agora uma pergunta para os juristas do forum... Esta lei não violará, por ventura, qualquer tratado, lei ou directiva comunitária? Se sim, não se poderá dar a volta por aí?
 
Jorge Neves disse:
E já agora uma pergunta para os juristas do forum... Esta lei não violará, por ventura, qualquer tratado, lei ou directiva comunitária? Se sim, não se poderá dar a volta por aí?

Viola e muitos. Mas como o crime compensa, o estado faz desta a sua máxima. Ou seja, as multas que paga à CE, e as causas perdidas em tribunal são meros trocos, com aquilo que o estado lucra.
 

Jorge Neves

YoungTimer
Mais ''lenha para a fogueira'', recomendações da Comissão Europeia em relação á importação e matriculação de Veiculos entre Estados Membros.

P.S. - Não tenho a certeza se não haverá algo mais actualizado sobre o assunto, mas de qq modo, aqui ficam os principios gerais...
 

Anexos

  • com_pt.pdf
    94.6 KB · Vistos: 15

Pedro M Ferreira

MARAFADO POR CLASSICOS
Boas a todos.
Uma pequena nota por experiência propria.
Eu estava a morar num país que não EU e trouxe um carro para cá, um certo dia o meu irmão foi mandado parar pela brigada fiscal, que depois de analizar todos os documentos, mandou-lhe seguir a marcha e disse-lhe que ele podia conduzir aquele carro porque ele era irmão do propriatério "isto é! familiar directo do dono" podia conduzir o carro, desde que o propriatério tivesse com residência no respectivo país do registo do carro. Mas isto tudo só depois de os fiscais terem ligado não sei para onde e eles proprios ficarem exclarecidos sobre tal assunto (mas) mesmo assim disseram ao meu irmão que ficaria com todos os dados dele e do dono do veículo para que na eventualidade de ele estar a infringir alguma lei ele iria ser contactado por eles. COISA QUE NUNCA ACONTECEU.
Saudações classicas a todos, e VIVA OS CLÁSSICOS
PF.
 

Pedro M Ferreira

MARAFADO POR CLASSICOS
E esqueci-me de dizer a todos, é o que eu estou agora a fazer.
Estou a trazer todos os meus classicos e os que ficarem comigo vão todos para nome do meu irmão e eu irei conduzir. Já que eu vou voltar a ter residência Portuguesa de novo e o meu irmão continuar com a residência Inglesa.
Saudações.
 

Jorge Neves

YoungTimer
Aqui está a directiva... se tivermos paciência e alguma ''sorte'' em 2016 teremos os nossos problemas resolvidos...
 

Anexos

  • com2005_0261pt01.pdf
    232.9 KB · Vistos: 17
Jorge Neves disse:
Aqui está a directiva... se tivermos paciência e alguma ''sorte'' em 2016 teremos os nossos problemas resolvidos...

Ou complicados!
Poderemos muito bem se quisermos registar os nossos clássicos pagar o Imposto de registo equivalente a um novo sem desconto de idade!
 
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