È obrigatório todos os veiculos ligeiros de passageiros até dezembro de '92, após 93 já não é obrigatório, e tb é abrigatorio até finais de '94 todos os veiculos ligeiros comerciais ou mistos, após '94 já não é obrigatório, é uma coisa ridicula, um corsa B de 93 não é obrigatório , mas o mesmo corsa B comercial de '93 é obrigatorio.
A legislação diz que todos os veiculos após 93 ou 94 conforme os casos, segundo a homologação dos carros , os para-choques traseiros os guarda-lamas são mais pronunciados ou então trazem um defectores que substituem as palas, tretas experimentem ir atras de um carro com palas e outro sem palas, e vejam a dificuldade ou a distancia que têm de manter para conduzir em segurança num dia de chuva.
Mas nada impede um veiculo que não seja obrigado a ter palas de as ter montadas por opção do dono, mas quando for á IPO tem de ter as duas montadas, já vi casos de carros na IPO que só tinham uma pala, como não era obrigado, ou tirava a que estava lá ou colocava outra.
Outro caso a escova de limpa vidros atras, nem todos os carros trazem, ex. o Fiat uno, uns trazem outros não , em certas situações o motor estraga-se e por opção do dono por ser mais barato tira o mecanismo e coloca uma tampa no buraco que lá fica, mas esquece-se da manete dentro do carro, se o carro tem esse comando lá dentro o sistema tem de funcionar, há muitos casos semelhantes, farois se estão lá tem de funcionar, se tem interruptor de comando dentro do carro, tem de ter farois, e assim por diante.