Como obter a isenção de IUC para o seu clássico
A 31 de Março de 2020, o Estado Português publicou em Diário da República uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
O Artigo 354.º, que veio alterar a Lei no 22-A/2007, reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.
Se pretende pedir a isenção de Imposto Único de Circulação siga os passos abaixo.
O primeiro passo será
certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico. Após o seu veículo se encontrar como Veículo de Interesse Histórico deverá fazer o pedido de isenção de Imposto Único de Circulação na repartição de Finanças da sua área de residência ou no
Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito anualmente já que o mesmo não é renovado automaticamente.
Se pretender consultar a legislação em vigor terá aqui acesso ao
Código de Imposto Único de Circulação e poderá ao
Artigo 354.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
Para mais informações e dicas sobre clássicos consulte o site
O Meu Clássico.