Declarações de venda antigas - oportunidade

Luis M. Oliveira

YoungTimer
Para quem está preocupado com as declarações de venda antigas para o registo automóvel, como eu estava, aconselho a leitura do Decreto-lei 20/2008 de 31 de Janeiro e a Portaria 99/2008 de 31 de Janeiro.
Parece-me SIMPLEX.
 
Luis M. Oliveira disse:
Para quem está preocupado com as declarações de venda antigas para o registo automóvel, como eu estava, aconselho a leitura do Decreto-lei 20/2008 de 31 de Janeiro e a Portaria 99/2008 de 31 de Janeiro.
Parece-me SIMPLEX.

Boa Luis

Tens ideia de poder ser visto pela net, ou so viu em Diario da Republica

Cumps
FS
 
Já descobri

in Agencia Financeira

Ex-proprietários de carros eram obrigados a pagar imposto e juros se novos donos não registassem os autmóveis
O Ministério das Finanças decidiu prorrogar até ao dia 25 de Fevereiro de 2008 o prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário da matricula é o mês de Janeiro.

Com a mesma nova data ficam as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, respectivamente, categorias F e G.

Esta prorrogação, determinada por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, «deve-se ao facto de, no âmbito das medidas para o saneamento do cadastro automóvel, ter sido hoje, dia 31 de Janeiro, publicado o Decreto-Lei n.º 20/2008, que cria um regime transitório especial que permitirá a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos, de forma simplificada e menos onerosa», explica o Ministério em comunicado.

Os sujeitos passivos do IUC e também diversas entidades representativas do sector automóvel vinham reportando dificuldades decorrentes da existência de um elevado número de veículos registados em nome do anterior proprietário, pelo facto de não ter sido efectuado pelo adquirente o respectivo registo. O novo diploma vem obviar a estas dificuldades, permitindo que o registo possa ser promovido pelo vendedor do veículo.

«Com a prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do IUC pretende-se, assim, que os contribuintes não sejam prejudicados por situações passadas de não regularização dos registos de transmissão de propriedade», explica.

Relembre-se que, de acordo com a reforma global da tributação automóvel e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), a liquidação e pagamento deste imposto passa a ter por base a propriedade dos veículos e não a circulação, devendo o imposto ser liquidado e pago até ao final do mês de aniversário de matrícula do veículo.
 
OP
OP
Luis M. Oliveira

Luis M. Oliveira

YoungTimer
Tenho aqui o Diário da Republica com o Decreto-Lei e a Portaria que sairam hoje, em papel, não sei se já está disponível na Net.
Esta legislação não fala no Imposto Automóvel, refere-se ao registo automóvel, nomeadamente a registo automóvel online, e à forma de como registar as situações anteriores a 2005.
O melhor é mesmo ler tudo até ao fim.
 
Topo