Anulação de matrículas chega a demorar meses

Pedro Pires

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Anulação de matrículas chega a demorar meses
José Mota


Regime de abate de veículos em fim de vida com harmonização de procedimentos



Lucília Tiago

Há processos de cancelamento de matrículas de carros que só ficam concluídos meses depois de ter sido emitido o certificado de destruição do veículo. Este arrastamento pode levar a que proprietários de carros já destruídos recebam a nota de liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC), mas o entendimento das Finanças é que quem se encontra nesta situação não deve pagar o imposto, mas antes avisar a Direcção-Geral dos Impostos do abate e respectiva data de entrega.

Apesar da entrega de um carro para abate no âmbito do regime de veículos em fim de vida (VFV), num centro acreditado para o efeito, ser acompanhada pela emissão "na hora" do respectivo certificado de destruição ao proprietário, nem sempre esta troca de informação entre as diversas entidades envolvidas acontece com a mesma rapidez.

Na prática, depois de receber o veículo, o centro de abate envia para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) uma cópia do certificado de destruição para que este proceda ao cancelamento da matrícula. Este organismo, por sua vez, informa a Conservatória do Registo Automóvel para que seja feito a anulação do registo de propriedade. No entanto, e como referiu ao JN fonte ligada ao sector, esta troca de informações chega a demorar meses.

Uma morosidade que se tornou mais relevante a partir do momento em que o IUC passou a ser devido pela posse e não pela fruição do veículo. E a apesar de em termos legais o imposto ter de ser pago até ao momento do cancelamento da matrícula, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu ao JN que a administração fiscal tem instruções para não emitir notas de liquidação de IUC a carros já entregues no centro de abate. Caso haja emissão desta liquidação - motivada pela falta de informação e actualização da base de dados da Conservatória - o contribuinte não deve pagar o IUC, mas antes dar conta ao fisco do certificado de destruição do veículo, onde consta a data do abate. Se esta for anterior ao do mês de matrícula do carro, o processo de liquidação ficará sem efeito.

Até agora apenas os proprietários dos veículos ligeiros saíam do centro de abate com o respectivo certificado de destruição. No entanto, uma recente alteração ao enquadramento legal do regime dos VFV veio harmonizar e estender aos pesados e motociclos a emissão deste certificado "na hora". Até aqui o processo de cancelamento de matrícula de um pesado era moroso e burocrático, pois obrigava o seu proprietário a solicitar uma autorização prévia ao IMTT.

A nova legislação obriga ainda as companhias de seguros a terem um papel mais activo quando um veículo interveniente num acidente é considerado perda total. As seguradoras têm, assim, de informar o proprietário da obrigatoriedade de apresentação de um certificado de destruição para efeitos de cancelamento do registo e da matrícula.

A nova legislação cria ainda novos requisitos para o transporte de VFV, tendo em vista a protecção ambiental e diminuir os estragos dos materiais recicláveis.

In: Jornal de Notícias - http://jn.sapo.pt/2008/04/15/economia_e_trabalho/anulacao_matriculas_chega_a_demorar_.html
 
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