Legalização de pesado

Caros,
Comprei um DAF de 6.000 Kg tarra, 9.000 kg bruto, de 1956 em bom estado geral, totalmente original. Tenho factura do negociante e cópia dos documentos, ficando os originais na Holanda porque o veículo foi oficialmente exportado. também tenho o formulário 1402 carimbado ('não homologado').
Na altura (há mais do que um ano) dirigi-me a um despachante alfandegário e este disse-me que primeiro devia passar à inspecção com o 1402 e depois apresentar o bicho ao alfândega. Não havia prazo nenhum para cumprir, nem havia nada para pagar. Ora, na altura ele não estava em condições para passar inspecção e não houve oportunidade para a reparação respectiva, de modo que ficou em banho maria - mais especificamente na minha garagem.
Depois de lêr os comentários neste forum fico confuso. Por um lado se devia ter ido ao alfândega (com o veículo num semireboque??) já quando chegou e consequentemente se agora estou a incorrer em infracção alfandegária e por outro lado se ele será considerado 'matriculado depois de 1/7' e vai pagar um balurdio de taxa de circulação, circulando ou não.

Obrigado
Henrique
 
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