Substituição ou inutilização dos títulos de registo de propriedade

Conta apagada 31475

Antes Francisco Lemos Ferreira
Sumário de Pareceres Jurídicos do Conselho Técnico
(1999)
R.Bm.1/99.DSJ.CT
1 - A substituição ou inutilização dos títulos de registo de propriedade de veículos automóveis deve ser feita apenas nos casos em que a lei expressamente o prevê.

2 - Na hipótese de ter sido inutilizado um título com base no disposto no nº 1 do artigo 16º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto nº 55/75, de 12 de Fevereiro, deve a respectiva conservatória passar um novo que substitua o anterior.

3 - Este novo título deverá ser actualizado por forma a que, sem alterar o direito que aos interessados assista e sem induzir em erro, dele fiquem a constar os registos em vigor e que no mesmo tenham de ser publicitados.

Proc. R.Bm 1/99 - DSJ/CT
 
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