mobylette - documentos e circulação - parecer do IMTT

Caros membros,
Pedi um parecer sobre a legislação em vigor e obtive a resposta que passo a transcrever:
" Sobre o pedido de informação relativo ao velocípede a pedais com motor auxiliar de combustão interna, refere-se que a legislação actualmente em vigor é omissa quanto à classificação deste tipo de "veículos", pois os mesmos não se enquadram em qualquer definição de veículo constante do Código da Estrada (C.E.).
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 112.º do C.E., apenas o velocípede com motor eléctrico é considerado um velocípede com motor. No caso em apreço, trata-se de um motor de combustão interna, pelo que não se enquadra no disposto da referida norma, nem em qualquer outra classificação de veículo prevista naquele código.
Com efeito, atento o disposto nos artigos 107.º daquele Código, este tipo de "veículos" também não podem ser considerados ciclomotores, pelo que não se encontram sujeitos à atribuição de matrícula pelo IMTT, nem é necessário habilitação legal para a sua condução.
Se a velocidade máxima, por construção, for de 45 km/h, trata-se de um ciclomotor, se for superior é um motociclo.
Para matricular veículos novos é necessário apresentar o original de certificado de conformidade.
o assunto é tratado no serviço regional do IMTT da área de residência do proprietário. "
Espero ter ajudado a dissipar as dúvidas quanto a esta questão.
Cumprimentos
Gustavo.
 
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