Barraca - O fim do Selo e introdução do IUC

Jota Silva

Clássico
Portugal no seu melhor....Infelizmente...

Fisco: Veículos abatidos renascem devido a erro na cópia da base de dados
Confusão no Imposto Automóvel


Tiago Sousa Dias

O fim do selo do carro e a introdução do Imposto Único de Circulação está a ter um início complicado
A confusão está instalada no Imposto Automóvel (IA) – agora denominado Imposto Único de Circulação (IUC). Tudo por causa de um erro da Direcção-Geral de Informática Tributária e Aduaneira (DGITA) na cópia das bases de dados onde está registada a propriedade dos veículos.







Tudo começou em Junho do ano passado, quando o então director-geral dos Impostos, Paulo de Macedo, enviou um e-mail a todos os contribuintes alertando-os para a nova tributação automóvel que ia entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e pedindo que confirmassem a propriedade dos automóveis que estavam na base de dados da então Direcção-Geral de Viação. Aquele responsável disponibilizou no endereço electrónico das Finanças (www.e-financas.gov.pt) o número de viaturas e os respectivos proprietários. Durante seis meses o Fisco teve oportunidade de limpar a base de dados importada da DGV, de acordo com as indicações que ia recebendo dos contribuintes.

Segundo apurou o CM, esse trabalho terá sido em vão, uma vez que a DGITA, entidade que tem a responsabilidade de gerir as bases de dados, copiou os ficheiros originais que estavam na DGV, em vez de aproveitar a listagem corrigida que já estava pronta na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI). Em consequência deste erro, os veículos que foram abatidos pelos proprietários surgem de novo nos ficheiros da DGCI. Quem deu baixa do carro terá de o fazer de novo, sob pena de ter de pagar o IUC.

A DGITA convocou para esta semana uma reunião para analisar este assunto.

CERTIDÕES DE DÍVIDA SUSPENSAS

Face aos problemas detectados na transição entre o Imposto Municipal sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação (IUC), as Finanças decidiram não emitir certidões de dívida por falta de pagamento do imposto, apurou o CM. São várias as questões que têm surgido em relação à mudança da fiscalidade automóvel, nomeadamente a possibilidade de as autoridades policiais poderem autuar automobilistas que não tenham pago o selo do carro em 2007. Com a mudança de filosofia que passou a tributar a propriedade em vez da utilização do veículo, não existem bases legais (desde 1 de Janeiro de 2008) para que a polícia possa multar quem não pagou o selo do carro em 2007. Para complicar a questão, as repartições de Finanças já não vendem selos, porque estes deixaram de existir a partir do dia 1 de Janeiro.

BARCOS PAGAM ATÉ DIA 31

Os proprietários de barcos de recreio e de aeronaves têm de pagar o novo imposto até ao final do mês de Janeiro. Esta alteração nos prazos de pagamento vai apanhar de surpresa muitos proprietários de barcos e aeronaves, que se preparavam para liquidar o imposto nos meses de Junho ou Julho, tal como acontecia com o Imposto Municipal sobre Veículos.

Os barcos de recreio pagam o imposto segundo a tonelagem que possuem e a potência dos seus motores. As aeronaves pagam tendo em atenção o peso máximo autorizado à descolagem.

SAIBA MAIS

2,8milhões de carros-fantasma (sem condições de circulação) constavam nos ficheiros do Instituto para a Mobilidade no início de 2008.

17 dos vinte modelos de carros mais vendidos em Portugal vão pagar menos de impostos em 2008, segundo a ANECRA.

MULTAS

A não comunicação ao IMTT da transferência da proprie-dade do carro dá direito a multa entre 120 e 600 euros.

REGULARIZAÇÃO

A mudança dos registos incor-rectos no Instituto da Mobili-dade custa dez euros/registo.
 

João Correia Santos

Escort mkII 1980
uiiii uiiii isto tá mau...

eu estou a pensar trocar de carro, fazer uma retoma, comprar um carrito e deixar o meu actual em troca... como vai ser? terei de pagar selo caso nao seja vendido até ao mes do meu carro?? a declaraçao em como deixei o carro no stand serve para alguma coisa??
este governo só dita leis até que com alguns prós, mas muitos outros contra, pelo que percebi do texto do topico, nao transferir de nome um veiculo dá multa??? acho muito bem esse facto, um gajo vende um carro e andam com a declaraçao de venda e nao mudam de nome e depois multas e afins a virem pa nossa casa... esta é uma medida que nao sei se ja existia, que é muito bem aplicada, e as seguradoras nao deveriam fazer seguros apenas com a declaraçao. acho que só com a guia da conservatoria...

abraços
 

Diogo Lisboa

Veterano
João Correia Santos disse:
uiiii uiiii isto tá mau...

eu estou a pensar trocar de carro, fazer uma retoma, comprar um carrito e deixar o meu actual em troca... como vai ser? terei de pagar selo caso nao seja vendido até ao mes do meu carro?? a declaraçao em como deixei o carro no stand serve para alguma coisa??
este governo só dita leis até que com alguns prós, mas muitos outros contra, pelo que percebi do texto do topico, nao transferir de nome um veiculo dá multa??? acho muito bem esse facto, um gajo vende um carro e andam com a declaraçao de venda e nao mudam de nome e depois multas e afins a virem pa nossa casa... esta é uma medida que nao sei se ja existia, que é muito bem aplicada, e as seguradoras nao deveriam fazer seguros apenas com a declaraçao. acho que só com a guia da conservatoria...

abraços

Por exemplo se esse carro tivesse matrícula de Março e se o vendesses agora ao stand e ficasse lá até Março tinhas de pagar imposto:wacko:...
 
Diogo Lisboa disse:
Por exemplo se esse carro tivesse matrícula de Março e se o vendesses agora ao stand e ficasse lá até Março tinhas de pagar imposto:wacko:...

Diogo que tem a matrícula de Março a ver?? não percebi :D
 

Diogo Lisboa

Veterano
Francisco Costa disse:
Diogo que tem a matrícula de Março a ver?? não percebi :D

Foi um exemplo...

Se o carro tivesse matrícula de Março e fosse vendido em Fevereiro ao stand mas ninguém o comprava e permanecia lá mais tempo, bastava chegar a Março e tinha de pagar o imposto do automóvel que vendeu ao stand mas cujo não foi vendido e como o registo está no nome dele, tem de pagar...
 
Diogo Lisboa disse:
Foi um exemplo...

Se o carro tivesse matrícula de Março e fosse vendido em Fevereiro ao stand mas ninguém o comprava e permanecia lá mais tempo, bastava chegar a Março e tinha de pagar o imposto do automóvel que vendeu ao stand mas cujo não foi vendido e como o registo está no nome dele, tem de pagar...

;)

Se vendesse um carro ao stand, ou eles davam o dinheiro do selo ou então tinham que o registar em nome deles. Eu de certeza que não pagava o selo
 

Jose Manuel S Lopes

ESCORT79
Delegado Regional
Portalista
É só caldeiradas....ele é a lei do tabaco agora é esta, estes tipos só sabem é por a carroça à frente do bois. Que grande cambada de pensadores....:wacko:
 

Daniel Melo

Azimute
Nada como o sistema alemao. O carro vai para o stand novo ou usado, é imediatamente cancelada a matricula e registo de propriedade, o novo dono tem de ir efectuar o registo e obter nova matricula e acabam-se logo as questoes com as declaraçoes de vendas e multas para os antigos donos.
Foi aqui ainda referido a nova lei do tabaco. Legislar foi facil e toca a cumprir. Mas esqueceram-se antes de por a lei em vigor de homologoar primeiro os extratores de ar dos recintos fechados, agora os comerciantes nao sabem quais os extractores a comprar para estarem de acordo com a lei.
 

nuno granja

petrolhead
Portalista
Autor
esta ideia de tributar a propriedade e não a circulação é a pior coisa que poderia acontecer para os classicos sobretudo para os futuros, pois torna a posse de "bancos de peças" mais oneroas.. a não ser que sejam dados como furtados e nunca mais recuperdos

é uma mudança sem logica que pelo que se esta a ver só veio complicar a situação e como é costume quem vai pagar as horas que esses senhores da dgt-num-sei-quantos vão passar em reunião a desfazer o nó, os telefonemas, papelada e afins somos nós


nuno g
 

Humberto Viegas

YoungTimer
A todos os que também têm barcos de recreio:
Confirmei hoje nas finanças que o prazo de pagamento para o IUC relativo a barcos de recreio termina no dia 31 de Janeiro.
 
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