legalizar classico

Joao Cunha

Celicas Clube Português
Boas estou em vias de voltar defenitivamente a Portugal mas agora tenho um dilema com o I.A. alguém sabe se estou isento visto ter estado a trabalhar bem mais de 24 meses na Suiça.O carro em questäo tem 3000cm3 a gasòleo e é de 1992.
Um abraço.:feliz:
 

Sérgio Gomes

FellowMax
Joao Cunha disse:
Boas estou em vias de voltar defenitivamente a Portugal mas agora tenho um dilema com o I.A. alguém sabe se estou isento visto ter estado a trabalhar bem mais de 24 meses na Suiça.O carro em questäo tem 3000cm3 a gasòleo e é de 1992.
Um abraço.:feliz:

Espero que ajude:

É concedida a isenção do IA aos cidadãos (portugueses ou naturais de outro Estado-membro da União Europeia/EU) por ocasião da transferência de residência de um Estado-membro para Portugal, desde que: tenham residido noutro Estado-Membro pelo menos 185 dias por ano civil; sejam proprietários do veículo no país de proveniência há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência; sejam titulares da carta de condução e o veículo tenha sido adquirido com o pagamento de todos os impostos exigíveis no país de proveniência (Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho, capítulo II).

O pedido de isenção do IA deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses, após a transferência de residência, na alfândega territorialmente competente, com os seguintes documentos:


Livrete (de origem)

Título de Registo de Propriedade ou documento equivalente (de origem)

Cumprimentos

Certificado de conformidade ou modelo 1402 da Direcção-Geral de Viação (DGV), anotado com a inspecção técnica do veículo

Cartão de Contribuinte

Certificado emitido pela autoridade competente do Estado-membro de proveniência, onde constem as datas de inscrição e de cancelamento da residência. Quando no país de residência não existir autoridade competente para controlo de residêntes, o cancelamento será atestado pela entidade consular do país da nacionalidade do interessado

Certidão emitida pela Repartição de Finanças da área de residência, na qual sejam atestados os rendimentos auferidos em Portugal nos últimos 3 anos

Declaração Aduaneira de veículo (DAV), de regime esepcial, devidamente preenchida (modelo 2105).

Imposto de Valor Acrescentado - IVA

Em matéria de IVA, a um veículo adquirido num Estado-membro da EU e que se destina a ser registado e utilizado em Portugal, são aplicáveis os seguintes princípios:


Na aquisição de um veículo novo, o IVA deverá ser pago no país de destino, isto é, no país onde o veículo será registado. Assim, se comprou um veículo novo num outro Estado-membro e pretende registá-lo e utilizá-lo em Portugal deve solicitar ao vendedor a factura ou documento equivalente, para posteriormente liquidar o IVA em Portugal no momento da legalização.
Nas aquisições intracomunitárias e para efeitos de IVA, considera-se novo um veículo que tenha menos de seis meses ou menos de 6.000 km.

Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.
 
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