Espero que isto ajude
Artigo 5º
Chapa de matrícula
1 - As chapas de matrícula dos veículos referidos nos artigos anteriores devem obedecer aos modelos constantes dos anexos seguintes, do presente Regulamento, para matrículas atribuídas:
a) Até 31 de Dezembro de 1991 - anexo II;
b) Entre 1 de Janeiro de 1992 e 31 de Dezembro de 1997 - anexo III;
c) Após 1 de Janeiro de 1998 - anexo IV.
2 - As chapas de matrícula dos modelos constantes do anexo II têm
fundo de cor preta e letras, algarismos e traços de cor branca, conforme os modelos I a V constantes do referido anexo.
3 - As chapas de matrícula constantes do anexo III devem ser revestidas de material retroreflector, apresentando fundo de cor branca e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto, conforme os modelos I a IV, constantes do mesmo anexo.
4 - As chapas de matrícula dos modelos I e II do anexo IV, para além das características referidas no número anterior, devem ainda conter, na extremidade direita, a indicação do ano e mês de atribuição da primeira matrícula do veículo.
5 - As chapas de matrícula dos veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1991 podem ser substituídas por chapas dos modelos constantes dos anexos III e IV, podendo as chapas de matrícula dos automóveis matriculados entre 1 de Janeiro de 1992 e 31 de Dezembro de 1997 ser substituídas por chapas do modelo constante no anexo IV.
Artigo 7º
Instalação das chapas de matrícula
1 - Os automóveis devem possuir duas chapas de matrícula, uma à frente e outra à retaguarda.
2 - Nos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 50 cm3 e nos reboques, a chapa de matrícula é colocada apenas à retaguarda.
3 - A chapa deve apresentar o seu
eixo principal em posição horizontal relativamente ao solo, sendo montada perpendicularmente e centrada relativamente ao plano longitudinal médio do veículo, ou,
se tal não for possível, à esquerda deste plano.
4 - O bordo inferior desta chapa não deve
distar do solo menos de 200 mm e o
bordo superior mais de 1200 mm.
5 - Quando as características construtivas dos veículos não permitam a colocação das chapas de matrícula da forma prevista, pode a Direcção-Geral de Viação autorizar a sua colocação de forma adaptada àquelas características, desde que não prejudique o disposto no número seguinte.
6 - A chapa deve ser fixada ao veículo de forma inamovível, não podendo, em circunstância alguma, ficar total ou parcialmente encoberta por elemento do veículo ou por qualquer carga transportada.
7 - Para efeitos do número anterior, considera-se como inamovível uma chapa de matrícula que não possa ser retirada sem o auxílio de uma ferramenta.
Em sumula não pode usar matricula que não seja a constante nos anexos nem em cima.
Espero ter ajudado qualquer coisa disponham
Um abraço