Certificação De Viaturas De Interesse Histórico

Joao Cunha

Celicas Clube Português
João Luís Soares disse:
O tópico é para falar da certificação de clássicos.

Falar de política é noutro fórum ou, de preferência, nas urnas.
Caro João realmente não é falar de politica é falar da realidade,agora se não se pode dizer a verdade não ponham tópicos destes pois já se sabe que estarão sempre sujeitos a comentários realistas.

Já agora se as pessoas certificam os carros para terem seguros baratos...esqueçam,existe seguradoras caso da minha que por exemplo para o meu celica que não é "certificado" mas é um clássico pago a módica quantia anual que não chega a 25€,como vem a certificação é mais uma forma de ganhar €€.
 
Não tenho o Capri certificado para ter acesso a seguro mais barato, para isso existem clubes, associações, etc..

Mas atenção aos seguros baratos, leiam bem as letrinhas pequenas, há seguros com limite de kms anuais, ou apenas para que o carro circule para se manter em condições óptimas de funcionamento (segundo me informaram).

Se calhar há gente aqui com seguros desses, e nem sabe.
 

João Luís Soares

Pre-War
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Delegado Regional
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Joao Cunha disse:
Caro João realmente não é falar de politica é falar da realidade,agora se não se pode dizer a verdade não ponham tópicos destes pois já se sabe que estarão sempre sujeitos a comentários realistas.

Já agora se as pessoas certificam os carros para terem seguros baratos...esqueçam,existe seguradoras caso da minha que por exemplo para o meu celica que não é "certificado" mas é um clássico pago a módica quantia anual que não chega a 25€,como vem a certificação é mais uma forma de ganhar €€.
Eu não pedi opiniões. Só fiz um alerta.
Pomos os tópicos que achamos por bem e esperamos que o pessoal os saiba usar.
Estão sujeitos a comentários, claro. Comentários esses que estão sujeitos ao bom senso e às regras da casa.

Imaginemos, por hipótese, que alguém pesquisa no google por "certificação de clássicos" e vem cá parar. Lê o primeiro comentário e o debate que se gerou e forma uma opinião.
Depois podemos ter o azar de essa pessoa ler comentários que nada acrescentam sobre os "gananciosos" e o "país que suga €€", etc. De facto, tem tudo a ver com o assunto... Ou então não tem.

Já agora, ninguém certifica carro nenhum para ter seguro barato. Para isso existem os clubes.
E nesse campo o Miguel tem razão nos alertas que fez.

Quanto ao tópico propriamente dito...
Há quem goste de ter o carro certificado. Está no seu direito. Eu não tenho e se calhar nem vou ter. Mas percebo e respeito quem tem.
 
eu tenciono certificar o meu clássico, no sentido que é a única forma legal que tenho de comprovar de que ele não deve ser abrangido pela "eurotax", pois tem um valor "histórico". isso e juntamente com uma factura. Porque se te batem no carro e tem um arranjo muito caro dão te 500 paus e ficas agarrado.

Em relação aos seguros de clássicos, isso muitas vezes é um esquema, eles falam que não tem limite de km's mas depois se acontece alguma coisa fora de um evento oficial de clássicos e é igual a não teres seguro. Lembrem-se que não há almoços grátis. O seguro é igual ao risco, pagar menos de 50€ por ano é mesmo a dizer que podes usar o carro 2 vezes por ano e rebocá lo para o mecânico. Acho bem haver alternativas de seguro para quem usa o clássico 2 vezes por ano e não ter que pagar um balúrdio. Mas não se deixem cair em balelas, quando a esmola é grande há que desconfiar. Esses seguros não abrangem o passeio de fim de semana no cabo da roca combinado no forum. E no fundo acho uma irresponsabilidade muito grande as pessoas que se escondem na falsa segurança desses seguros, sabendo, mas fazendo-se de desentendidos, ainda estragam a vida a alguém e depois ninguém se desresponsabiliza, isto para poupar uns trocos.

E digo mais, ter um clássico é um luxo, uma pessoa tem que estar disposta a gastar mais e a não falhar nada, que é para termos argumentos para continuar a ter direitos! Não é a com esquemas e mesquinhices que vamos lá. Façam as coisas como deve de ser, nem sempre corre bem, mas ao menos têm a razão do vosso lado.

Voltando ao ON topic: as certificações servem para uma entidade externa/imparcial com conhecimento no assunto avaliar o interesse histórico do carro. Ao contrário do que algumas pessoas pensam, nem todos os carros antigos são clássicos, nem todos os carros clássicos são históricos, existem categorias, é por isso que há carros que custam 2000e e outros 20000e. Porque perante a lei e os seguros o valor sentimental não vale nada. Vivemos numa sociedade, e nenhum de nós gostaria que fossemos trabalhar de borla para alguém. Façam criticas construtivas e não digam mal só por mesquinhice.
 

Rui Kamacete

YoungTimer
Viva,
sou novo nestas andanças dos classicos, como vejo que este tópico já têm dois anos, gostaria de saber se alguma coisa mudou e se compensa realmente certificar um classico.

já agora, qual é o sitio mais barato.

obrigado
 
Como é do conhecimento geral, desde o dia 1 de Janeiro de 2018 desde que tenham mais de 30 anos e sejam certificados por uma entidade autorizada para tal, ficam isentos da Inspecção Periódica Obrigatória.

Como tenho vários clássicos que já estão certificados, e para numa eventual inspecção policial o poder mostrar, estou a tentar imprimir o decreto lei que estabelece esta isenção, e não estou a conseguir encontrar no diploma (DL 144/2017) disponível na internet, o artigo que refere tal isenção.

Quem pode dar uma ajuda?

Abraços
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Como é do conhecimento geral, desde o dia 1 de Janeiro de 2018 desde que tenham mais de 30 anos e sejam certificados por uma entidade autorizada para tal, ficam isentos da Inspecção Periódica Obrigatória.

Como tenho vários clássicos que já estão certificados, e para numa eventual inspecção policial o poder mostrar, estou a tentar imprimir o decreto lei que estabelece esta isenção, e não estou a conseguir encontrar no diploma (DL 144/2017) disponível na internet, o artigo que refere tal isenção.

Quem pode dar uma ajuda?

Abraços


O melhor é ir ao site do DRE (diário república eletrónico) e procurar o dito cujo; pode ser por aqui
Decreto-Lei 144/2017, 2017-11-29

Para se entender melhor é fazer o "descarregar" em formato PDF. Ficas com ele de borla ..
 

afonsopatrao

Portalista
Portalista
Como é do conhecimento geral, desde o dia 1 de Janeiro de 2018 desde que tenham mais de 30 anos e sejam certificados por uma entidade autorizada para tal, ficam isentos da Inspecção Periódica Obrigatória.

Como tenho vários clássicos que já estão certificados, e para numa eventual inspecção policial o poder mostrar, estou a tentar imprimir o decreto lei que estabelece esta isenção, e não estou a conseguir encontrar no diploma (DL 144/2017) disponível na internet, o artigo que refere tal isenção.

Quem pode dar uma ajuda?

Abraços
José Carlos: a alteração que o DL 144/2017 fez foi por via de uma mudança de definições — concretamente no art. 3.º-A do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques (aprovado pelo DL 144/2012).
Assim, o DL 144/2017 criou, na alínea g) do artigo 3.º-A do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, um conceito novo de "veículo de interesse histórico":

«Veículo de interesse histórico', um veículo considerado de interesse histórico, mediante declaração emitida por entidades de utilidade pública, cujos estatutos prevejam o exercício de atividades atinentes a veículos, reconhecidas pelo IMT, I. P., e que cumpra todas as seguintes condições:
i) Foi fabricado ou matriculado pela primeira vez há pelo menos 30 anos;
ii) O seu modelo específico, tal como definido na legislação aplicável da União ou nacional, já não é fabricado;
iii) É objeto de conservação histórica e mantém-se no seu estado original e as características técnicas dos seus componentes principais não sofreram alterações significativas.»

Ora, nos termos do art. 3.º, n.º 1, do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, "1 - Salvo as inspeções para atribuição de nova matrícula, não ficam sujeitos às inspeções referidas no artigo anterior, os veículos de interesse histórico".

Assim, o que tens de fazer é imprimir o Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 144/2017.
Para isso, duas hipóteses:
a) Ou imprimes uma versão consolidada de algum site oficial — por exemplo, aqui (no Diário da República Electrónico) ou aqui (no site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa);
b) Ou, se quiseres o texto oficial, tens de imprimir o DL 144/2012 e depois os dois diplomas que o alteraram — o DL 100/2013 e o DL 144/2017.

Para o efeito que pretendes, eu imprimiria a versão consolidada do Diário da República Electrónico.
 
José Carlos: a alteração que o DL 144/2017 fez foi por via de uma mudança de definições — concretamente no art. 3.º-A do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques (aprovado pelo DL 144/2012).
Assim, o DL 144/2017 criou, na alínea g) do artigo 3.º-A do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, um conceito novo de "veículo de interesse histórico":

«Veículo de interesse histórico', um veículo considerado de interesse histórico, mediante declaração emitida por entidades de utilidade pública, cujos estatutos prevejam o exercício de atividades atinentes a veículos, reconhecidas pelo IMT, I. P., e que cumpra todas as seguintes condições:
i) Foi fabricado ou matriculado pela primeira vez há pelo menos 30 anos;
ii) O seu modelo específico, tal como definido na legislação aplicável da União ou nacional, já não é fabricado;
iii) É objeto de conservação histórica e mantém-se no seu estado original e as características técnicas dos seus componentes principais não sofreram alterações significativas.»

Ora, nos termos do art. 3.º, n.º 1, do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, "1 - Salvo as inspeções para atribuição de nova matrícula, não ficam sujeitos às inspeções referidas no artigo anterior, os veículos de interesse histórico".

Assim, o que tens de fazer é imprimir o Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 144/2017.
Para isso, duas hipóteses:
a) Ou imprimes uma versão consolidada de algum site oficial — por exemplo, aqui (no Diário da República Electrónico) ou aqui (no site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa);
b) Ou, se quiseres o texto oficial, tens de imprimir o DL 144/2012 e depois os dois diplomas que o alteraram — o DL 100/2013 e o DL 144/2017.

Para o efeito que pretendes, eu imprimiria a versão consolidada do Diário da República Electrónico.


Muito obrigado.

A versão consolidade parece-me suficiente.

Tentei pesquisar a net e não consegui encontrar este documento :mad::mad:

Muito obrigado.

Acho que pode ser importante para evitar algumas chatices, fazer acompanhar o nosso clássico quando está abrangido por esta disposição, e quando circulamos com ele.

Um abraço
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
José Carlos: a alteração que o DL 144/2017 fez foi por via de uma mudança de definições — concretamente no art. 3.º-A do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques (aprovado pelo DL 144/2012).
Assim, o DL 144/2017 criou, na alínea g) do artigo 3.º-A do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, um conceito novo de "veículo de interesse histórico":

«Veículo de interesse histórico', um veículo considerado de interesse histórico, mediante declaração emitida por entidades de utilidade pública, cujos estatutos prevejam o exercício de atividades atinentes a veículos, reconhecidas pelo IMT, I. P., e que cumpra todas as seguintes condições:
i) Foi fabricado ou matriculado pela primeira vez há pelo menos 30 anos;
ii) O seu modelo específico, tal como definido na legislação aplicável da União ou nacional, já não é fabricado;
iii) É objeto de conservação histórica e mantém-se no seu estado original e as características técnicas dos seus componentes principais não sofreram alterações significativas.»

Ora, nos termos do art. 3.º, n.º 1, do Regime de Inspecções Técnicas a Veículos com Motor e Reboques, "1 - Salvo as inspeções para atribuição de nova matrícula, não ficam sujeitos às inspeções referidas no artigo anterior, os veículos de interesse histórico".
………….


Para o efeito que pretendes, eu imprimiria a versão consolidada do Diário da República Electrónico.

Há "coisas" que até parecem que são do diabo …
Ontem estive a ler o dec.lei só no corpo, deixei os "anexos" …. e não consegui atinar com nada. Até li o transcrito aqui e patavina, nada.
Hoje em 1 minuto tudo limpinho …

Pena que os "jornaleiros" e representantes dos clubes não esclareçam o pessoal, dizendo qual o artigo e demais alíneas que permitem a não inspecção dos popós …


Post scriptum - com esta redacção do dec.lei seria interessante estudar até que ponto os carros matriculados no estrangeiro há mais de trinta anos, embora registados em PT mais tarde, deixam de fazer inspecção. Sim porque pagar iuc vai ter que ser … penso eu de que …
A redacção é omissa …
 
Última edição:

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Muito obrigado.

A versão consolidade parece-me suficiente.

Tentei pesquisar a net e não consegui encontrar este documento :mad::mad:

Muito obrigado.

Acho que pode ser importante para evitar algumas chatices, fazer acompanhar o nosso clássico quando está abrangido por esta disposição, e quando circulamos com ele.

Um abraço




Então toma lá …

Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de novembro de 2017

Página 6392

ANEXO VIII
(a que se refere o artigo 26.º)
Republicação do Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho

Artigo 3.º
Regime aplicável a determinados veículos
1 - Salvo as inspeções para atribuição de nova matrícula, não ficam sujeitos às inspeções referidas no
artigo anterior, os veículos de interesse histórico.

depois disto parece simples.
:lol::lol::lol::lol:


Post scriptum - uppppppssssssssssssss falta o "artigo anterior" …
 
Muito obrigado amigos :)


Hoje de manhã estive no CPAA e estava lá um sócio a queixar-se qeu tinha sido autuado por falta de inspecção. Ele esclareceu o agente mas não serviu de nada.
Levou toda a informação escrita (dec. Lei) para ir à esquadra resolver o problema.

Aconselho a quem circular com o seu clássico na via pública, que esteja certificado e esento de inspecção e já não tenha a IPO em dia, fazer-se acompanhar do dec lei impresso para mostrar às autoridades. pode não servir de nada, se forem muito casmurros, mas também pode evitar algumas chatices :)

Um abraço
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Muito obrigado amigos :)


Hoje de manhã estive no CPAA e estava lá um sócio a queixar-se qeu tinha sido autuado por falta de inspecção. Ele esclareceu o agente mas não serviu de nada.
Levou toda a informação escrita (dec. Lei) para ir à esquadra resolver o problema.

Aconselho a quem circular com o seu clássico na via pública, que esteja certificado e esento de inspecção e já não tenha a IPO em dia, fazer-se acompanhar do dec lei impresso para mostrar às autoridades. pode não servir de nada, se forem muito casmurros, mas também pode evitar algumas chatices :)

Um abraço


Eu não sei exactamente como funciona isto … mas penso que será necessário trazer no tablier o "papel da certificação histórica".

Provavelmente não tinha nenhum dos docs com ele, e aí "chupa" por falta de documentos …
 

JorgeMonteiro

...o do "Boguinhas"
Membro do staff
Premium
Portalista
Pois. Convém não esquecer esse pormenor importante.

Obviamente que não basta deixar de fazer IPO. É preciso ter o certificado de VIH válido.

O Certificado de VIH também tem validade e tem que ser renovado.



Validade das certificações:

Veículos produzidos até 1918 - 10 anos

Veículos produzidos de 1919 até 1945 - 8 anos

Veículos produzidos de 1946 até 1959 - 6 anos

Veículos produzidos após 1960 e mais de 30 anos - 4 anos
 

António Mimoso

Clássico
Boa noite!
Realizei no final do ano a certificação do meu carro, já recebi os documentos, na altura disseram-me que era o documento que mostrava ás autoridades aquando de uma fiscalização, tem data da inspecção e data de validade, e trás também a fotografia do carro.
Junto o documento em anexo.
Abraço,
António Mimoso.
 

Anexos

  • Certificado Mercedes.pdf
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Jose Manuel S Lopes

ESCORT79
Delegado Regional
Boa noite!
Realizei no final do ano a certificação do meu carro, já recebi os documentos, na altura disseram-me que era o documento que mostrava ás autoridades aquando de uma fiscalização, tem data da inspecção e data de validade, e trás também a fotografia do carro.
Junto o documento em anexo.
Abraço,
António Mimoso.
Exactamente!
Quem tiver a viatura certificada não é necessário fazer o IPO anual, antes da alteração da lei, apesar de a mesma estar certificada, teria de fazer a dita IPO Anual, hoje, tal não acontece.
É obrigatório trazer na viatura o certificado, tal como o livrete ou documento único, ter atenção, caso a viatura seja vendida o mesmo cerificado deixa de ter validade, ou seja se eu comprar uma viatura que está certificada, essa deixa de o ser, terei (eu novo prporietário) de fazer nova certificação.
De resto, se as autoridades tiverem dúvidas, eles que estudem ou consultem as entidades competentes, não vou é andar com o diario da republica debaixo do braço.
 
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