Seguro e proprietário do veiculo

Luis Firmo

Clássico
Boas,

Primeiro que tudo, espero não estar a repetir o tópico, mas não me pareceu existir a mesma duvida que eu tenho.

A minha duvida é a seguinte, foi-me oferecida uma Renault 4L á uns meses atrás, já tenho toda a documentação do veiculo, bem como a declaração de venda, e um seguro feito em nome do meu pai, pois os seguros são relativamente caros para quem não tem no mínimo 25 anos ou 3 anos de carta de condução, portanto assim se fez o seguro em nome dele, filiado ao actual dele penso eu. Portanto o que eu queria saber é se alguém sabe se posso ter o meu veículo em meu nome e o seguro em nome do meu pai? Pois o que lhe foi dito, é que o seguro da viatura tinha de estar no mesmo nome do proprietário da viatura, no caso da seguradora dele.
Há algum decreto de lei que diga algo relacionado com este assunto? Ou alguém sabe de algo que possa resolver este meu problema? Pois não queria fazer a declaração de venda agora em nome do meu pai e mais tarde ter de a passar para meu nome, assim a viatura passa a ter mais antigos proprietários, o que não me agrada muito.



Cumprimentos clássicos :D

Luis Firmo
 
boa tarde,
eu penso que podes ter o carro em teu nome e o seguro em nome do teu pai, deve ser é complicado em caso de acidente ou algo parecido pois as seguradoras nesses casos limpam logo as mãos,pelo menos foi o que me foi aconselhado e dito.
mas penso que no portal haverá quem te possa ajudar melhor que eu
cumprimentos
 
Fiz recentemente um seguro de uma viatura minha. Estava previsto fazer o seguro em nome do meu pai, mas na seguradora nao me foi permitido pelo facto de o carro estar em meu nome... Mas como ja tenho uns anitos de carta até nem ficou mto caro...
 

Rui Almeida

YoungTimer
As companhias não alinham nisso, eu, por exemplo ja tive 3 carros e 2 motas, tudo em nome do meu pai, sempre. sai mais barato... :feliz:
 

Nuno Veríssimo

YoungTimer
O n.º 1 do artigo 6.º do DL 291/2007, de 21.08, que estabelece o Regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, dispõe que "a obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação , respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário".

Porém, o n.º 2 do mesmo artigo prevê que "se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente decreto-lei, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior".

Portanto, Luís Firmo, legalmente nada obsta em que a 4L esteja em seu nome e com o seguro em nome do seu pai, desde que esse facto não possa vir a evocado, em caso de sinistro, pela seguradora, para se eximir da responsabilidade.

Uma vez que a lei permite que proprietário e tomador do seguro não sejam a mesma pessoa, desde que o veículo esteja validamente segurado, o que lhe aconselho é referir expressamente essa situação quando realizar o seguro e obter confirmação da seguradora de que a mesma a aceita e celebra o contrato de seguro sem quaisquer reservas.

Cumprimentos a todos.
 
OP
OP
L

Luis Firmo

Clássico
Muito obrigado pela ajuda e exclarecimento deste assunto.

Sendo assim vou ter primeiro que me informar junto da seguradora se ela permite fazer então o seguro em nome de uma pessoa que não a mesma registada no livrete do veiculo.

Já me tinham referido que não haveria problema nenhum em fazer isto desta forma, somente tinha de alegar que o veiculo esta em nome de uma pessoa, mas o condutor habitual não é o mesmo para no caso de sinistro não haver mais problemas. Pois nas empresas normalmente os veiculos estão com o seguro no nome da mesma e os condutores habituais são os empregados, bastando assim alegar que são estes.

Vou então tentar tratar do assunto e depois digo como correu e o que acabou por ser feito.



Cumprimentos clássicos :D
 

Daniel Melo

Azimute
A presente situação passa-se comigo. Tenho 2 filhos com carro nos seus nomes, no entanto o tomador do seguro, sou eu. Não houve qualquer complicaçao para efetuar o seguro, sendo cada um deles o condutor habitual do veiculo. Inclusivé numa operaçao Stop, foi perguntado a minha filha quem era o tomador do seguro sendo a resposta logica: Meu pai.
O unico senão, desta historia toda, será que em caso de sinistro, quem irá perder os bonus por nao existencia de sinistros, serei eu o penalizado em todos os meus seguros automovel. Oxalá que nunca aconteça.
 
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