Documentação de carro parado

Marco Reis

marcor
Em castelo Branco, ja levei o carro sem seguro!!! Nao vejo necessidade de seguro para o carro na IPO. Agora seguro nao to fazem sem inspecçao em dia...isso é fixo! só se...

Agora se a falta de seguro é grave, é da mudança que ocorreu...pois ainda ha uns anos, verifiquei que era leve!!! ;)
 

Jorge Viegas

Veterano
Dec-Lei nº44/2005 de 23 de Fevereiro:

ANSR > Home > Código da Estrada > Decreto-lei n.º 44/2005

Marco, o Artigo que preve o que te disse (Código da Estrada) no nº 2 do Art 145 ;)

CAPÍTULO II

Disposições especiais

Artigo 145º

Contra-ordenações graves
1—No exercício da condução, consideram-se graves
as seguintes contra-ordenações:
a) [Anterior alínea a) do artigo 146.o]
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades
superior a 30 km/h sobre os limites legalmente
impostos, quando praticado pelo condutor
de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou
superior a 20 km/h, quando praticado por condutor
de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das
localidades superior a 20 km/h sobre os limites
legalmente impostos, quando praticado pelo
condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro,
ou superior a 10 km/h, quando praticado por
condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h
sobre os limites de velocidade estabelecidos
para o condutor ou especialmente fixados para
o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas
b) ou c);
e) [Anterior alínea d) do artigo 146.o]
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância
entre veículos, cedência de passagem,
ultrapassagem, mudança de direcção ou de via
de trânsito, inversão do sentido de marcha, início
de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
g) [Anterior alínea f) do artigo 146.o]
h) [Anterior alínea g) do artigo 146.o]
i) [Anterior alínea h) do artigo 146.o]
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes
referidas no n.o 1 do artigo 61.o, nas condições
previstas no mesmo número, bem como o trânsito
de motociclos e de ciclomotores sem utilização
das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência do álcool, quando
a taxa do álcool no sangue for igual ou superior
a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de
perigo e das luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de
auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos,
salvo nas condições previstas no n.o 2
do artigo 84.o;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens
assinaladas para a travessia de peões;
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis
sem que estes façam uso dos acessórios
de segurança obrigatórios.

2—Considera-se igualmente grave a circulação de
veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em
que é aplicável o disposto na alínea b) do n.o 3 do
artigo 135.o, com os efeitos previstos e equiparados nos
n.os 2 e 3 do artigo 147.
 

Pedro Vicente

Vicent Classics
Atenção que o carro so pode estar sem inspecção e seguro senao estiver em via publica...

Se tiver parado mesmo num estacionamento de um predio ou assim, poderam multa lo a mesma e ate mesmo reboca-lo!!!

Tem de estar em terreno particular ou garagem ou condominio de predio fechado ou algo assim...
 

JOSE BANANAS

YoungTimer
Rui S. Motta disse:
bom dia a todos,

Se eu tiver um carro parado numa garagem, durante uns tempos, e se não andar com ele, preciso de ter a IPO, o IUC e seguro em dia?

Apartir do momento em que decida andar com o carro, e for tratar de toda a anterior documentação, vou pagar multas por não ter os pagamentos anteriores?

Obrigado desde já pelas vossas respostas.
Abraço.

Ola tens ver se a matricula esta cancelada,se estiver tens que fazer inspecao b que custa 96euros +- mas atenção tem que estar tudo em ordem são muito rigorosos, só depois podes requerer nova documentação, fazer seguro e pagar IUC, o meu carro esteve parado durante 15 anos ,para por andar tive que fazer inspecao classe b,mas restaurei a maquina que ficou bonito ,hoje e primeiro dia no fórum ,abraço
 

Eduardo Flôr

Clássico
Pedro Vicente disse:
Atenção que o carro so pode estar sem inspecção e seguro senao estiver em via publica...

Se tiver parado mesmo num estacionamento de um predio ou assim, poderam multa lo a mesma e ate mesmo reboca-lo!!!

Tem de estar em terreno particular ou garagem ou condominio de predio fechado ou algo assim...

Nao concordo, pode estar na via publica desde que tenho IUC em dia, o facto de nao ter inspecção ou seguro nao interessa. Caso alguém bata no carro nao ha problema, por isso é que existe o seguro contra terceiros, neste caso, o lesado nada pode fazer visto que nao tem seguro, isto se quiser amigavel, caso nao seja amigavel é outra historia.
Eu tive o carro parado meses a porta de casa, sem IPO e Seguro, apenas com o ICU e nunca tive problemas, ate na fiscalizações nada disseram.
 

A Cardoso

Veterano
Um carro para estar na via pública (legalmente como é obvio) tem que ter seguro e salvo erro inspecção para além do "selo". O problema não é alguém bater no carro, é o carro por exemplo destravar-se e ir bater noutro carro ou carros ou causar ferimentos numa pessoa, imaginem os sarilhos em que o proprietário está metido.
 

Eduardo Flôr

Clássico
Almeida Cardoso disse:
Um carro para estar na via pública (legalmente como é obvio) tem que ter seguro e salvo erro inspecção para além do "selo". O problema não é alguém bater no carro, é o carro por exemplo destravar-se e ir bater noutro carro ou carros ou causar ferimentos numa pessoa, imaginem os sarilhos em que o proprietário está metido.

Nao sei se esse s9iitaução se aplica, a lei tera outros meios de resolver essas situações.
 

Jorge Viegas

Veterano
Uma viatura para estar na via pública tem de ter seguro, inspecção não há problema (não pode é circular legalmente) e em relacção ao IUC não há problema nem existe maneira de ser fiscalizado senão for presencial, pois os selos que se colocavam no vidro já não existem.
O proprietário se não liquidar esse imposto paga multa.
 

Eduardo Flôr

Clássico
Andei ai a procura e não encontrei respostas concretas para isto a não ser um estudo sobre veículos abandonados em Lisboa, 50% deles são do ano de 1977 a 1989, alem de ter encontrando este esquema interessante e útil.

esquemat.jpg
 

Pedro Vicente

Vicent Classics
Jorge Viegas disse:
Uma viatura para estar na via pública tem de ter seguro, inspecção não há problema (não pode é circular legalmente) e em relacção ao IUC não há problema nem existe maneira de ser fiscalizado senão for presencial, pois os selos que se colocavam no vidro já não existem.
O proprietário se não liquidar esse imposto paga multa.


Os carros para estarem em Via publica teem de Ter Seguro e Inspecção!!!

GARANTIDAMENTE!!!!

Perguntem a um POLICIA!!! E logo veem...
 

José Pinheiro

YoungTimer
Olá Rui.

O IUC é um imposto, é fundamental pagar para evitar problemas com as finanças. A IPO é essencial para andar na estrada e o seguro tambem.

A partir do momento em que mete as rodas na estrada é preciso ter esta coisas sob pena de ser mandado parar pelos nossos amigos da autoridade e pagar multas pesadas (a multa por falta de seguro são 300 euros e a falta de inspecção 250, não sei quanto é a multa por não pagar o IUC).
Por isso dou um conselho: O IUC e o seguro, consegue tratar de outra forma. A inspecção, esse tem de tratar com o carro. A partir do momento que tem seguro, pode sempre activar a assistencia em viagem e levá-lo até ao centro de inspecções. Já o fiz uma vez.
Se o automóvel for antigo, acho que está isento de IUC. Desde que o meu fez 25 anos que deixei de pagar.

Estas três formalidades são muito importantes.

Cumprimentos

Rui S. Motta disse:
bom dia a todos,

Se eu tiver um carro parado numa garagem, durante uns tempos, e se não andar com ele, preciso de ter a IPO, o IUC e seguro em dia?

Apartir do momento em que decida andar com o carro, e for tratar de toda a anterior documentação, vou pagar multas por não ter os pagamentos anteriores?

Obrigado desde já pelas vossas respostas.
Abraço.
 
João Freire disse:
Actualmente, a legislação obriga ao pagamento do IUC (que a meu ver se devia chamar "Imposto de Propriedade" ...) mesmo que o carro não circule. Caso não o faça, terá que pagar uma multa de 15€ ... :wacko:

Desde que ano é obrigatório?

Tenho o velho carro do meu falecido pai (Cortina MKII de 1968) a reparar para lhe fazer o IPO, depois de estar fechado em garagem mais de dez anos. Desde esse tempo, nunca mais se pagou imposto... Se der multa de 15€ por ano vai dar uma linda quantia, vai vai :(
 

Jorge Viegas

Veterano
Pedro Vicente disse:
Os carros para estarem em Via publica teem de Ter Seguro e Inspecção!!!

GARANTIDAMENTE!!!!

Perguntem a um POLICIA!!! E logo veem...

Discordo, seguro sim, inspecção não.

Não pode é circular sem inspecção, mas se alguém bater no carro tendo seguro tudo se resolve...
 

Jorge Viegas

Veterano
José Pinheiro disse:
Olá Rui.

O IUC é um imposto, é fundamental pagar para evitar problemas com as finanças. A IPO é essencial para andar na estrada e o seguro tambem.

A partir do momento em que mete as rodas na estrada é preciso ter esta coisas sob pena de ser mandado parar pelos nossos amigos da autoridade e pagar multas pesadas (a multa por falta de seguro são 300 euros e a falta de inspecção 250, não sei quanto é a multa por não pagar o IUC).
Por isso dou um conselho: O IUC e o seguro, consegue tratar de outra forma. A inspecção, esse tem de tratar com o carro. A partir do momento que tem seguro, pode sempre activar a assistencia em viagem e levá-lo até ao centro de inspecções. Já o fiz uma vez.
Se o automóvel for antigo, acho que está isento de IUC. Desde que o meu fez 25 anos que deixei de pagar.

Estas três formalidades são muito importantes.

Cumprimentos

Errado!

Falta de seguro são 500€ coima (automóveis e motociclos) Contra Ordenação Grave, viatura e documentos apreendidos.
250€ coima se se tratar de um ciclomotor.

Só estão isentos de IUC os veiculos até 1981 (antes é que era aos 25 anos)

Cumprimentos
 

Jorge Viegas

Veterano
Fernando Amílcar Cardoso disse:
Desde que ano é obrigatório?

Tenho o velho carro do meu falecido pai (Cortina MKII de 1968) a reparar para lhe fazer o IPO, depois de estar fechado em garagem mais de dez anos. Desde esse tempo, nunca mais se pagou imposto... Se der multa de 15€ por ano vai dar uma linda quantia, vai vai :(

Fernando, calma, as viaturas até 1981 estão isentas de pagar IUC.

Os 15€ multa só se aplicam quando se paga o dito imposto fora do mês de matricula da viatura (só após 1981) ;)
 
Meus amigos tanta incerteza.ICU é obrigatorio mas fiscalizado pelas finanças e não pelas autoridades policiais.(fui parado e ao apresentar o recibo do icu a guarda informou que não era da conta dele)Se no ano fiscal actual tiveram o ico fora de prazo então tem divida para com as finanças e até podem receber uma cartinha de advogado ou não recebem aquele que e vosso do IRS.Se pagarem os ICU na net e com transferencia bancaria ou multibanco não pagam multa de 15 euros. (já o fiz ainda a ultima vez o mês passado.,por esquecimento)Em Portugal continetal não pedem seguro para fazer o IPO mas !!! se não tiverem (contactos) com uma seguradora (como nós por exemplo nas vilas que são pequenas e todos nos conhecemos) nenhuma te passa o seguro sem o IPO. Tenho neste momento entre 4L,datsun e carros antigos a volta de 7 carros e acreditem ando sempre a volta destes assuntos e ainda por cima veem pessoas a oficina chatear-me pelos mesmos assuntos.Agora de leis e multas não vos posso ajudar que isso não percebo nada.Para levar viaturas sem IPO é sempre um problema e á sucapa.Legalmente tem que ir de reboque.Espero que tenha esclarecido algums pontos.
 

rochamiranda

Clássico
Daniel Melo disse:
Sem seguro em dia nao pode fazer inspecção. Apesar do carro estar em condiçoes de circulaçao, para ir a inspecção nao importa os Klms de distancia, tem de usar o reboque. Caso contrario ao ser interceptado pelas autoridades, o veiculo fica apreendido, sujeitando-se ainda a pagar todas as despesas de reboque, multas e outras chatices.. Alem disso algumas seguradoras exigem o comprovativo da inspecçao caso a viatura tenha mais de 8 anos.

Seria quase pescadinha de rabo na boca.
E como é lógico ninguém sabe dizer o que nasceu primeiro se o ovo se a galinha?
Sem IPO não pode circular pelos próprios meios.
Só depois do IPO é que pode fazer seguro.
Abraço.
 

Jorge Viegas

Veterano
Carlos A T V Neves disse:
Meus amigos tanta incerteza.ICU é obrigatorio mas fiscalizado pelas finanças e não pelas autoridades policiais.(fui parado e ao apresentar o recibo do icu a guarda informou que não era da conta dele)Se no ano fiscal actual tiveram o ico fora de prazo então tem divida para com as finanças e até podem receber uma cartinha de advogado ou não recebem aquele que e vosso do IRS.Se pagarem os ICU na net e com transferencia bancaria ou multibanco não pagam multa de 15 euros. (já o fiz ainda a ultima vez o mês passado.,por esquecimento)Em Portugal continetal não pedem seguro para fazer o IPO mas !!! se não tiverem (contactos) com uma seguradora (como nós por exemplo nas vilas que são pequenas e todos nos conhecemos) nenhuma te passa o seguro sem o IPO. Tenho neste momento entre 4L,datsun e carros antigos a volta de 7 carros e acreditem ando sempre a volta destes assuntos e ainda por cima veem pessoas a oficina chatear-me pelos mesmos assuntos.Agora de leis e multas não vos posso ajudar que isso não percebo nada.Para levar viaturas sem IPO é sempre um problema e á sucapa.Legalmente tem que ir de reboque.Espero que tenha esclarecido algums pontos.

Caro amigo permita-me discordar consigo no que se refere ao IUC, apesar de ser uma obrigação fiscal as Autoridades Policiais competentes para fiscalizar o trânsito: GNR e PSP podem solicitar o documento comprovativo de pagamento. Se esse Guarda da GNR não ligou a isso deve-se ao facto que é muito trabalhoso a elaboração do Auto de Notícia para as Finanças e compreende-se...papeis e mais papeis, mas se for ao Dec.Lei que regula isso estão lá as entidades competentes para essa fiscalização.

;)
 
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