Dúvida Em Passar O Titulo De Propriedade

Bons dias,

Estou prestes a concluir um negócio para aquisição de um Triumph TR4A IRS de Agosto de 1965. O objectivo é restaurar o carro e poder circular com ele.
No entanto, surgiram-me algumas dúvidas quanto à parte de legalização:
O carro em questão tem matricula portuguesa e documentos (já tive com eles e acho que nunca tinha visto uns tão antigos). Sei que o carro foi adquirido novo e o único dono que o carro teve já faleceu há vários anos.
Desde 1977 que o carro não circula, estando fechado numa garagem.
Posto isto, será que alguém me consegue informar que passos terei de dar para passar o carro para meu nome?
Será que a matricula do mesmo já foi cancelada?

Obrigado.
 

Eduardo Relvas

fiat124sport
Premium
Tanto quanto sei, a passagem do título de propriedade pode sempre ser executada por processo de usucapião, como se faz com as propriedades. Basta fazer uma escritura num notário e seguir o procedimento com anúncios nos jornais, etc. Passado o prazo se não houver reclamações regista-se a favor da pessoa. Também pode ser feito através de um tribunal de julgados de paz caso haja na zona, e segundo sei acho que fica mais em conta.

Quanto à matrícula, os veículos matriculados antes de 1980 não cancelam automaticamente, são isentos dessas modernices.

Um abraço e boa sorte com essa máquina!
 

Alves Fernando

Veterano
fernando teixeira gomes disse:
boa tarde
se for um caso idêntico relativamente ao proprietário, mas com os documentos extraviados?
Se houverem herdeiros, pode pedir segunda via dos documentos no acto do registo.
 
o carro não tem documentos a conservatória deu-me o nome e residência do proprietário, já faleceu á cerca de 6 anos tem um herdeiro que ainda não o consegui contactar, na conservatória falaram de um aditamento do bem na lista de habilitação de herdeiros se o carro não constar, já tinha ouvido falar do processo usucapião mas pensei que fosse para bens imoveis!
neste caso o processo tem de passar sempre pelos herdeiros?
 

bernardovaz

Clássico
Tem de contactar o(s) herdeiro(s) e caso ele(s) esteja(m) de acordo com o negócio ou o automóvel consta da Relação de Bens aquando da comunicação do óbito às Finanças ou caso não conste, há que o aditar, e depois é questão de passar o automóvel para herança e vendê-lo para si.
Penso que a falta dos documentos não impede, pois pode-se fazer uma venda mesmo com os documentos extraviados, desde que se refira isso no impresso da "Declaração de Venda.
 
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