Para que fique esclarecido, em Portugal
só se “tira” uma carta de condução!
A Carta de Condução é o documento que habilita alguém a conduzir legalmente uma determinada categoria de veículos, sendo que a carta de condução pode ter uma ou mais categorias averbadas! (Artº 123º , nº 1 do CE)
Isto é… se alguém “tirou” a carta para conduzir veículos de
categoria B (normalmente a mais emitida, para o carrinho!), quando quiser estar habilitado a conduzir veículos de
categoria A, por exemplo, não tira nova carta, apenas vai fazer os exames necessários para ser aprovado nessa categoria e fica habilitado a conduzir
duas categorias, A e B, e
duas sub categorias A1 e B1 mas carta é a mesma, sendo apenas actualizada! Salvaguarda-se aqui a situação de o motociclo a adquirir ser de
cilindrada até 125 cm3 e com potencia até 11kW, porque a categoria B já o permite, não sendo necessária submissão a exame dentro de determinadas circunstâncias!
De acordo com o Código da Estrada em vigor neste momento em Portugal, a
categoria A, habilita à condução de
motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral (Artº 123º, nº 1 do CE).
Contudo a
categoria A, compreende ainda a
sub-categoria A1, que permite a condução de
motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW (Artº 123º, nº 2 do CE).
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria A ou da subcategoria A1 consideram-se habilitados para a condução de Ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de Triciclos, ou seja, podem conduzir motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3.
No que diz respeito
à idade mínima para se “tirar” as categorias, diz o código que para a
A1 são precisos 16 anos e para a categoria
A são precisos 18 anos.
Em termos de habilitação para conduzir (e atenção que no CE, não são mencionadas neste caso cilindradas, mas sim potências em kW) quem foi aprovado em exame de
categoria A, e fez exame num motociclo com potência não superior a 25kW, só após dois anos (descontando-se o tempo em que esteve proibido ou inibido de conduzir) é que pode legalmente conduzir todas as potências.
Se tiver
21 anos ou mais, só pode conduzir todas as potências, se tiver sido
aprovado em exame com motociclo de potência superior a 35kW, caso contrário se foi aprovado em exame com motociclo de potencia inferior, e apesar de ter 21 anos ou mais, só passados dois anos pode conduzir todas as potências! (Vulgo AL e AP)!
Assim, de acordo com o Código da Estrada, e apesar de teres 26 anos,
terás que ser aprovado em exame de condução, num motociclo com potência superior a 35kW e aí poderás conduzir todas as potências.
A
sub categoria A1 não habilita ninguém, seja passado o tempo que for, a conduzir motociclos de cilindrada superior a 125cm3 e potência até 11kW!
E porque há motociclos com 125cm3 de cilindrada que têm mais que 11kW e para esses não habilita, ao contrário do que muita gente desconhece, porque só se fala na cilindrada!!
Dai também que na categoria A e nas condições para aprovação em exames, não se fala em cilindradas mas sim em potências (kW), porque há motociclos que apesar de terem 300 ou 400 cm3, não têm o minimo de kW exigido por lei!
Essas indicações dos kW, neste momento estão expressas nos documentos únicos dos motociclos (ou deveriam estar…).
Só para quem desconhece… a
condução de motociclo com cilindrada superior a 125cm3 ou potencia superior a 11kW, estando apenas habilitado com a sub categoria A1 ou a categoria B, “dá direito” a uma autuação que pode ir de 500 a 2500 euros (Artº 123º, nº 13 do CE)!
Desculpem o “testamento” mas acho que consegui responder à questão sem deixar duvidas (ou pelo menos muitas...).
D
Abraços