Aprovada Inspeção A Motos

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Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho
O controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques é um imperativo nacional e comunitário, que tem em vista a melhoria das condições de circulação dos veículos através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
A experiência adquirida no decurso da vigência do Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2002, de 16 de abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho, 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Diretiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques e regula as inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrículas e inspeções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques, veio demonstrar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos a este regime, no sentido de o tornar mais eficaz e de o conformar com as disposições comunitárias.
Com o presente diploma, pretende -se regular as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, alargando o universo de veículos a sujeitar a
inspeção, designadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3 , bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg.
Com este desiderato, procede -se à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009.
No âmbito da transposição optou -se por manter as exceções ao regime das inspeções periódicas já consignadas no Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, as quais foram então devidamente autorizadas pelas competentes instâncias comunitárias.


Por último e relativamente ao regime contraordenacional, optou -se pela aplicação do regime contraordenacional previsto no Código da Estrada, estabelecendo, no entanto, uma moldura de coima específica para as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos.
 
OP
OP
Armando Fonseca

Armando Fonseca

Pre-War
Parece que ainda não é desta

Na última reunião realizada no passado 3 de Dezembro, em Bruxelas, os representantes do Conselho da UE decidiram eliminar as motos e scooters da proposta de directiva relativa às inspecções periódicas obrigatórias.

No documento que saiu da reunião, a situação relativa aos veículos de duas rodas ficou de ser re-avaliada dentro de cinco anos. A decisão veio na sequência de vários países da UE terem, nos últimos meses, recusado essa proposta de levar os motociclos a realizar inspecções periódicas.
A UE acabou assim por desvalorizar o estudo que levou à inclusão dos veículos de duas rodas na proposta de directiva, uma vez que esse estudo foi realizado por uma das partes interessadas nas inspecções, e que contrariava estudos independentes no que diz respeito ao número de acidentes causados por falhas técnicas dos motociclos.
As motos estão assim livres de inspecções durante, pelo menos, os próximos cinco anos, nos países da UE onde estas ainda não existem.



Noticia completa em http://www.motojornal.pt/index.php/80-artigos/327-inspeccoes-adiadas-por-cinco-anos
 
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