Alteração De Matrícula

FábioCFernandes

Fábio Fernandes
Boa tarde entusiastas...

Já não venho ao site há algum tempo, pois a minha máquina, atualmente, está em fase de pequenos restauros e pormenores.

Como queria colocar o carro praticamente todo original, seguiu-me a seguinte dúvida que já coloquei ao IMTT por escrito. Se alguém aqui do forum conseguir responder às minhas dúvidas agradecia! :D

Estou em posse de um veículo automóvel da Marca Mercedes Benz modelo 300D de 1982. Este veículo foi adquirido em Espanha por um familiar. Quando passou desse mesmo familiar para a posse do meu pai, teve que ser legalizado, ficando com a matrícula 13-21-HM (letras à direita).

Neste momento o veículo está totalmente legal e anda regularmente. No entanto está em fase de remodelação, e pretende colocá-lo o mais parecido possível ao original de 1982. Como em 1982, as matrículas usadas era pretas com números e letras brancas com relevo, assim sendo, queria colocar similares no meu veículo. A minha dúvida é a seguinte:

- Como a matricula atual tem as letras à direita, seria possível alterar a matrícula e colocar uma matrícula referente ao ano de 1982 (letras à esquerda)?
- Quais os procedimentos?
- Quais os custos?

Obrigado
 
OP
OP
FábioCFernandes

FábioCFernandes

Fábio Fernandes
Boa tarde João Rosado,

Muito obrigado pela informação. Penso que me tirou todas as dúvidas e vou dirigir-me ao IMTT para pedir então a alteração. Apenas ninguém consegue confirmar o pagamento do novo IUC.

Cumprimentos
 

João Luís Soares

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Sim. Paga IUC como carro novo a não ser que o carro seja declarado como viatura de interesse histórico...
 
Caro Fábio,

No final de 2009 iniciei o processo de obtenção de matrícula de época para o meu W123 230 CE que tinha sido importado em 1999 e, por conseguinte, tinha matrícula desse ano.

Se o procedimento ainda for o mesmo, terá que obter a homologação do seu carro enquanto viatura de interesse histórico por parte do CPAA e, de seguida, fornecer a seguinte informação ao IMTT:

  1. [SIZE=10pt]Declaração do CPAA;[/SIZE]
  2. [SIZE=10pt]Preenchimento de um documento de cancelamento da actual matrícula (fornecido pelo IMTT);[/SIZE]
  3. [SIZE=10pt]Certidão do registo automóvel, comprovando não existir qualquer ónus sobre a viatura;[/SIZE]
  4. [SIZE=10pt]Declaração de veículo ligeiro, relativa ao momento inicial da importação da viatura, obtida na alfândega;[/SIZE]
  5. [SIZE=10pt]Documentos da viatura;[/SIZE]
  6. [SIZE=10pt]Bilhete de identidade/Cartão do cidadão do proprietário;[/SIZE]
  7. [SIZE=10pt]Número de identificação fiscal do proprietário.[/SIZE]
    [SIZE=10pt] [/SIZE]
Depois disso, terá que aguardar alguns meses para ter a matrícula da época... No meu caso, penso que foram cerca de 3 meses desde o início até ao fim do processo.

A questão da alteração do IUC é um problema que poderá ter em virtude da falta de informação sobre o tema que existe em diversas repartições das Finanças.

Na seguinte legislação:

Lei nº 22-A/2007
Anexo II - Código do IUC
Capítulo I - Art.º 6º Facto gerador e exigibilidade - Nº1

É referido que "o facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional".

Onde está escrito "matrícula" devia estar escrito "primeira matrícula" para que não surgissem quaisquer dúvidas. No entanto, apesar desta pequena omissão é evidente que a interpretação da intenção do legislador só pode ser essa, ou seja, o facto gerador do imposto é encontrado aquando da primeira matrícula da viatura em território nacional.

Deste modo, qualquer processo de obtenção de uma matrícula da época não altera a data do facto gerador do imposto, pelo que o mesmo deve ter o tratamento que existia nessa data, o que no IUC é relevante se for antes ou depois de Julho de 2007.

Isto é o que está na legislação, mas conseguir encontrar alguém nas Finanças que tenha conhecimento disto às vezes é uma questão de sorte...

Eu levei com um IUC dos "pós Julho de 2007" quando em 2010 atribuíram ao meu carro (que fora importado em 1999) uma matricula de 1984 (ano da sua comercialização).

Só após ter ido a 3 repartições de Finanças e ter feito várias exposições (presenciais e por e-mail) é que consegui voltar a pagar o que efectivamente deveria pagar, ou seja, o imposto calculado com base nos pressupostos anteriores a Julho de 2007.

Em resumo, aconselho-o a informar-se sobre os procedimentos junto do IMTT e procurar a confirmação deste entendimento junto da repartição de Finanças da sua área, expondo a sua situação e recorrendo à legislação que referi acima.

Pode ser que encontre alguém mais esclarecido do que eu encontrei nas duas primeiras repartições de Finanças que visitei, onde me foi dito com a soberba e altivez típica de quem é ignorante sobre a matéria que não tinha opção senão pagar o imposto sobre as novas regras, dado que a matrícula (de época) tinha sido atribuída em 2010.

Só na minha terceira tentativa, e juntamente com uma exposição enviada directamente para os serviços centrais das Finanças, é que consegui a reposição da justiça no meu caso.

Da minha experiência nesta situação, posso dizer-lhe que perdi a vontade de me meter noutra, porque o que devia ter sido um processo simples de atribuição de uma matrícula de época (em que as Finanças nem tinham que se meter, porque não houve qualquer importação nessa altura) obrigou-me a gastar largas horas do meu tempo e a ter a sensação de estar a falar com uma parede no caso das duas primeiras repartições de Finanças que visitei.

Ah... E passado dois anos de eu achar que tudo estava terminado, quando fui pagar o IUC do carro voltou a aparecer o montante escabroso da primeira vez... Tudo porque o sistema informático tinha actualizado os valores por uma determinada taxa e como a data da última atribuição de matrícula ao meu carro era em 2010 lá levei outra vez com o novo IUC... Lá fui eu outra vez munido de todos os documentos que provam que o meu carro foi importado em 1999 para que rectificassem a situação. Só que desta vez já sabia a que repartição de Finanças me dirigir (aquela em que encontrei a única pessoa que conhecia a legislação) e resolvi a situação no próprio dia.

Por isso, nesta sua decisão só lhe posso desejar boa sorte...

Um abraço,

António
 
António Vieira Rodrigues disse:
(...)

Pode ser que encontre alguém mais esclarecido do que eu encontrei nas duas primeiras repartições de Finanças que visitei, onde me foi dito com a soberba e altivez típica de quem é ignorante sobre a matéria que não tinha opção senão pagar o imposto sobre as novas regras, dado que a matrícula (de época) tinha sido atribuída em 2010.

Só na minha terceira tentativa, e juntamente com uma exposição enviada directamente para os serviços centrais das Finanças, é que consegui a reposição da justiça no meu caso.
(...)
Comigo aconteceu o mesmo, com a excepção de ter ido sempre à mesma repartição. Só quando fui atendido por uma senhora (que até é membro aqui do fórum) é que ficou resolvido.
Deu-me um endereço de e-mail, enviei à noite, no outro dia de manhã tinha o assunto resolvido!

Depois voltei lá e sugeriram-me que pedisse o reembolso do que tinha pago erroneamente, assim fiz e ao fim de 2-3 meses recebi o cheque em casa.
 
Hugo Viana da Silva disse:
Comigo aconteceu o mesmo, com a excepção de ter ido sempre à mesma repartição. Só quando fui atendido por uma senhora (que até é membro aqui do fórum) é que ficou resolvido.
Deu-me um endereço de e-mail, enviei à noite, no outro dia de manhã tinha o assunto resolvido!

Depois voltei lá e sugeriram-me que pedisse o reembolso do que tinha pago erroneamente, assim fiz e ao fim de 2-3 meses recebi o cheque em casa.
Eu só paguei depois de me alterarem o montante para o valor correcto.

O problema é que se perde tempo se não "acertarmos" logo à partida em alguém que esteja a par da legislação...

E com isto perde-se toda a confiança no funcionamento da "máquina fiscal" para casos como este. Se um dia quiser adquirir um clássico importado antes de Julho de 2007 e pretender requerer posteriormente uma matrícula da época, já sei que vou ficar a pensar se vou ter que passar pelo mesmo outra vez.

Nestas situações (e em outras) dá a impressão que o Fisco decide sempre a seu favor para ver se o contribuinte "cala e consente"...
 
OP
OP
FábioCFernandes

FábioCFernandes

Fábio Fernandes
Boa tarde todos,

Muito obrigado pelas informações, foram todas bastante válidas. Irei ao IMTT e Finanças averiguar as burocracias e decidir finalmente se avançarei ou não.

Cumprimentos
 
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