Ajuda cadeira de bébé em classicos sem sintos

Pois, o meu vizinho queria levar o filho nos Kadett's (B e C) dele, mas só o C tem cintos de três pontos. Obrigado pela informação!
 

Miguel Brito

YoungTimer
Luis Vales disse:
Isto quer dizer que se não tiver cintos e as crianças tiverem mais de 3 anos podem viajar sem cintos nem cadeiras, é isso?

Eu tenho dado umas voltinhas, com os minis, e levo os meus dois filhotes no banco traseiro da mesma maneira que eu lá andava quando tinha a idade deles...sem cintos nem nada. até ver ainda ninguém me disse nada, mas também nunca fui mandado parar.

Concordo exactamente com esta posição: o texto da lei é directo e identifica claramente a possibilidade de transportar crianças com mais de 3 anos em automóveis que não disponham cintos de segurança. A data de 3 anos surge pela necessidade de adquirirem capacidade física de postura autoportante.

E sim, transporto os filhos, de 4 e 6 anos, no banco de trás dos clássicos, sem cintos. Ficam mais confortáveis sem o calor do cinto no Verão, mas sabem que devem assumir comportamento responsável ("costas direitas e encostados!"), sem pulos nem parvoíces.

Por vezes meto cadeirinhas presas com cintas, mas sei que isso sim, é ilegal porque eventualmente perigoso, ao poderem provocar lesões em acidente por não correctamente fixadas. Ou seja, para andar na lei, não uso cadeirinhas de astronautas...
 

João Luís Soares

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Paulo Baião disse:
João, a cadeirinha pode ir sempre à frente nessas condições, carros de 2 lugares, comerciais, clássicos, etc., agora o "ovinho", só com cinto de 3 pontos, mas mesmo que este seja permitido num de 2 pontos, só se não gostares dos teus filhos.

A que é que tu chamas "ovinho"?
 

Rui Paixão

Clássico
Na pagina anterior tinha colocado uma questão, sobre a qual tenho pesquisado e ainda não encontrei resposta. Por isso volto a reforçar a questão dirigida a alguem que tenha já passado pela situação ou saiba o que deve ser feito:

Quais os passos legais para homologar a colocação de cintos de segurança nos bancos traseiros?
 

Luis Vales

elvales
Miguel Brito disse:
Concordo exactamente com esta posição: o texto da lei é directo e identifica claramente a possibilidade de transportar crianças com mais de 3 anos em automóveis que não disponham cintos de segurança. A data de 3 anos surge pela necessidade de adquirirem capacidade física de postura autoportante.

E sim, transporto os filhos, de 4 e 6 anos, no banco de trás dos clássicos, sem cintos. Ficam mais confortáveis sem o calor do cinto no Verão, mas sabem que devem assumir comportamento responsável ("costas direitas e encostados!"), sem pulos nem parvoíces.

Por vezes meto cadeirinhas presas com cintas, mas sei que isso sim, é ilegal porque eventualmente perigoso, ao poderem provocar lesões em acidente por não correctamente fixadas. Ou seja, para andar na lei, não uso cadeirinhas de astronautas...

Bem, pelo menos não sou o único com este ponto de vista;)

É a unica hipótese de levar os putos porque não vou adaptar cintos atrás nos minis. Bem, quando/se houver problemas com a lei cá estarei para reportar o assunto.
 

Rui Paixão

Clássico
Alguem já foi interceptado por agentes da autoridade, com crianças menores de 12 anos, no banco sem cintos nem cadeirinhas?

Duvido que eles deixem passar, até porque o transporte de crianças é muito rigoroso...veja-se nos transportes colectivos das escolas e infantários...
 

antoniojose

YoungTimer
Luis Vales disse:
Bem, pelo menos não sou o único com este ponto de vista;)

É a unica hipótese de levar os putos porque não vou adaptar cintos atrás nos minis. Bem, quando/se houver problemas com a lei cá estarei para reportar o assunto.

Boa Tarde a Todos,

Questionei também as autoridades visto que o meu clássico é de 1955 e não tem cintos de segurança nem à frente nem a trás, pelo que me foi dito repito dito (nada escrito) que posso transportar os meus filhos visto terem mais de 3 anos.

um abraço a todos
 
Miguel Brito disse:
Concordo exactamente com esta posição: o texto da lei é directo e identifica claramente a possibilidade de transportar crianças com mais de 3 anos em automóveis que não disponham cintos de segurança. A data de 3 anos surge pela necessidade de adquirirem capacidade física de postura autoportante.

E sim, transporto os filhos, de 4 e 6 anos, no banco de trás dos clássicos, sem cintos. Ficam mais confortáveis sem o calor do cinto no Verão, mas sabem que devem assumir comportamento responsável ("costas direitas e encostados!"), sem pulos nem parvoíces.

Por vezes meto cadeirinhas presas com cintas, mas sei que isso sim, é ilegal porque eventualmente perigoso, ao poderem provocar lesões em acidente por não correctamente fixadas. Ou seja, para andar na lei, não uso cadeirinhas de astronautas...

Peço desculpa, mas na minha opinião a leitura da lei não é assim tão directa.

O que a lei diz no nº 3 do Artº 55 que é que proibido transportar crianças com menos de 3anos em carros sem cintos .

Diz no nº 1 que as crianças com menos de 12 anos /150 cm terão de usar sistemas de retenção adaptado à idade e peso e completa no nº2 que devem ser transportadas no banco da frente caso não existam cintos no banco traseiro.

Assim devemos concluir ,

1) crianças com menos de 3 anos em viaturas sem cinto não é permitido;

2) crianças com mais de 3 anos, sempre com sistemas de retenção , devendo ser no banco da frente (para além das outras condições ) se não exitirem cintos no banco traseiro e existirem nos dianteiros. E não "soltas no banco traseiro.

3) o nº 4 refere transportes publicos designadamente os taxis e não os nossos carros.

Os viaturas que só estiverem cintos à frente ficam assim limitadas ao transporte de 1 só criança.

Falta referir o que efectivamente se pode ler da lei que se o veiculo não tiver cintos as crianças a partir dos 3 anos deverão ser transportadas no banco traseiro.

cumprimentos

Leonardo
 
Topo