Caros amigos,
Segundo o actual Código da Estrada, se o veículo tiver cintos na frente e não tiver atrás, pode-se então transportar as crianças no banco da frente para poderem usar o cinto.
Isto quer dizer, amigo Ricardo, que o agente que o interpelou estava errado. Tem é de levar a criança na frente.
Quanto a veículos que não estejam equipados com cintos, de facto a lei é um pouco ambígua, pressupondo-se que se não tiver cintos não pode transportar crianças... enfim, é o "nanny state" europeu outra vez a baralhar tudo! Cada país tem adoptado estas medidas à sua maneira e nos clássicos dá sempre confusão...
É como a obrigatoriedade de usar cadeira para crianças num banco com cinto apenas de cintura (2 apoios)... para quê? O propósito da cadeirinha é subir a criança de modo a que a faixa que num adulto passa pelo ombro num cinto de 3 apoios não a apanhe no pescoço... se não há essa faixa, para quê a cadeirinha? É redundante... mas a lei não distingue essa situação.
Eu no meu Spider (em que todos os cintos são de dois apoios) uso a cadeirinha para o meu filho quando anda só ele comigo no carro, e vai à frente comigo para ficar mais alto e ver melhor. Quando vamos os três, ele passa para o banco de trás onde adaptei outro cinto de dois apoios que posso ocultar atrás do banco quando não está em uso. No entanto, neste banco não lhe ponho a cadeirinha por dois motivos: Nem ele fica com muito espaço para as pernas (o Spider é 2+2) e com a elevação da cadeira quase cairia do carro porque o banco é ligeiramente mais alto que os da frente e a carroçaria é mais recortada nesta zona por causa da capota.
Além disto ainda tenho a dúvida criada por no livrete indicar que a lotação é "2+2 crianças"... isso à partida quer dizer que o banco de trás é só mesmo para crianças, e nesse caso poderá ser interpretado que não necessita de adaptações... isto a lei portuguesa é de uma clareza deliciosa, não acham?
Eu faz dois anos que circulo assim e nunca nenhum agente da autoridade me disse nada... mas também andei ano e meio de matrícula italiana e nem disso alguma vez me foi feito algum reparo...
Eu pelo que vejo penso que mesmo a esmagadora maioria dos agentes ligados à patrulha das estradas não tem conhecimentos suficientes para julgar situações que fogem à normalidade das coisas, e por isso normalmente deixa passar. Se o carro é antigo e nunca teve cintos, vai agora ter de lhos enfiar, violando a sua originalidade? Eu não o faria...
Um abraço!