Ajuda cadeira de bébé em classicos sem sintos

lucio ramos

studebaker
Boa noite,

criei este topico porque tenho uma duvida acerca dos bébés andarem em carros antigos, isto é, nos meus carros nao tenho forma de colocar cadeiras porque nao pussuem sintos de segurança, pois sao anteriores a 1965, será que posso dar uns passeios com o meu sobrinho sem ter chatices com a policia?

Atentamente
 

Ricardo Bras

Clássico
Já fui interpelado pela policia numa situação parecida no meu R12 de 1972 sem cintos atrás, não me multaram mas podiam, o que me disseram é que ou aplicava os cintos atrás ou não poderia andar com crianças no veiculo.
 

Eduardo Relvas

fiat124sport
Premium
Caros amigos,

Segundo o actual Código da Estrada, se o veículo tiver cintos na frente e não tiver atrás, pode-se então transportar as crianças no banco da frente para poderem usar o cinto.

Isto quer dizer, amigo Ricardo, que o agente que o interpelou estava errado. Tem é de levar a criança na frente.

Quanto a veículos que não estejam equipados com cintos, de facto a lei é um pouco ambígua, pressupondo-se que se não tiver cintos não pode transportar crianças... enfim, é o "nanny state" europeu outra vez a baralhar tudo! Cada país tem adoptado estas medidas à sua maneira e nos clássicos dá sempre confusão...

É como a obrigatoriedade de usar cadeira para crianças num banco com cinto apenas de cintura (2 apoios)... para quê? O propósito da cadeirinha é subir a criança de modo a que a faixa que num adulto passa pelo ombro num cinto de 3 apoios não a apanhe no pescoço... se não há essa faixa, para quê a cadeirinha? É redundante... mas a lei não distingue essa situação.

Eu no meu Spider (em que todos os cintos são de dois apoios) uso a cadeirinha para o meu filho quando anda só ele comigo no carro, e vai à frente comigo para ficar mais alto e ver melhor. Quando vamos os três, ele passa para o banco de trás onde adaptei outro cinto de dois apoios que posso ocultar atrás do banco quando não está em uso. No entanto, neste banco não lhe ponho a cadeirinha por dois motivos: Nem ele fica com muito espaço para as pernas (o Spider é 2+2) e com a elevação da cadeira quase cairia do carro porque o banco é ligeiramente mais alto que os da frente e a carroçaria é mais recortada nesta zona por causa da capota.

Além disto ainda tenho a dúvida criada por no livrete indicar que a lotação é "2+2 crianças"... isso à partida quer dizer que o banco de trás é só mesmo para crianças, e nesse caso poderá ser interpretado que não necessita de adaptações... isto a lei portuguesa é de uma clareza deliciosa, não acham? :D

Eu faz dois anos que circulo assim e nunca nenhum agente da autoridade me disse nada... mas também andei ano e meio de matrícula italiana e nem disso alguma vez me foi feito algum reparo... :D

Eu pelo que vejo penso que mesmo a esmagadora maioria dos agentes ligados à patrulha das estradas não tem conhecimentos suficientes para julgar situações que fogem à normalidade das coisas, e por isso normalmente deixa passar. Se o carro é antigo e nunca teve cintos, vai agora ter de lhos enfiar, violando a sua originalidade? Eu não o faria...

Um abraço!
 

Jose Manuel S Lopes

ESCORT79
Delegado Regional
Realmente é verdade, não pode transportar crianças que não tenham a idade necessária para que estas possam ir sentadas no banco da frente utilizando o cinto.
Isto é, se não tem cintos nos bancos de trás, e não quer ou mesmo não tem sitio para aplicar os mesmos, então está fora de questão transportá-las.
 

Eduardo Relvas

fiat124sport
Premium
Amigo José Lopes,

O transporte na frente é possível sim, desde que nas condições que referi. O Código da Estrada assim o indica:

Artigo 55.º

Transporte de crianças

1) É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos no banco da frente, salvo:

a) Se o veículo não dispuser de banco na retaguarda;
b) Se tal transporte se fizer utilizando sistema de retenção devidamente
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.


2) Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 30 a 150 euros por cada passageiro transportado indevidamente.

Um abraço!
 

Eduardo Relvas

fiat124sport
Premium
Uma nova redacção que acabei de encontrar, penso que será uma proposta em discussão para a revisão do código da estrada:

Transporte de crianças em automóvel

1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.​

3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos;

4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

Já me parece mais claro e sensato... acho que é a primeira vez que vejo esta gente resolver um problema! :D

Um abraço!
 
OP
OP
lucio ramos

lucio ramos

studebaker
Eduardo Relvas disse:
Uma nova redacção que acabei de encontrar, penso que será uma proposta em discussão para a revisão do código da estrada:

Transporte de crianças em automóvel

1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.​

3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos;

4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

Já me parece mais claro e sensato... acho que é a primeira vez que vejo esta gente resolver um problema! :D

Um abraço!

Caro amigo Eduardo Relvas

muito obrigado pelo seu esclarecimento, como sempre o sr foi bastante exacto e ajudou bastante, é que realmente nao me apetece aplicar sintos e como o meu sobrinho já faz tres anos daqui a pouco tempo vale a pena esperar.

Cumprimentos
 
Eu no meu fiz uma " engenharia caseira":D:D, que foi, usar daqueles cintos de malas , passar um no estofo de trás e outro no de baixo, fica com dois cintos :D:De a cadeira nem mexe , tambem ajuda nunca ter apanhado a :policeman::cute:pra tirar a dúvida do eles iriam dizer, mas é melhor assim , nunca os ter encontrado ;),mas fiquei esclarecido, Eduardo R.;):notworthy::notworthy:
 

Rafael S Marques

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Eduardo Relvas disse:
Caros amigos,

Segundo o actual Código da Estrada, se o veículo tiver cintos na frente e não tiver atrás, pode-se então transportar as crianças no banco da frente para poderem usar o cinto.

Isto quer dizer, amigo Ricardo, que o agente que o interpelou estava errado. Tem é de levar a criança na frente.

Quanto a veículos que não estejam equipados com cintos, de facto a lei é um pouco ambígua, pressupondo-se que se não tiver cintos não pode transportar crianças... enfim, é o "nanny state" europeu outra vez a baralhar tudo! Cada país tem adoptado estas medidas à sua maneira e nos clássicos dá sempre confusão...

É como a obrigatoriedade de usar cadeira para crianças num banco com cinto apenas de cintura (2 apoios)... para quê? O propósito da cadeirinha é subir a criança de modo a que a faixa que num adulto passa pelo ombro num cinto de 3 apoios não a apanhe no pescoço... se não há essa faixa, para quê a cadeirinha? É redundante... mas a lei não distingue essa situação.

Eu no meu Spider (em que todos os cintos são de dois apoios) uso a cadeirinha para o meu filho quando anda só ele comigo no carro, e vai à frente comigo para ficar mais alto e ver melhor. Quando vamos os três, ele passa para o banco de trás onde adaptei outro cinto de dois apoios que posso ocultar atrás do banco quando não está em uso. No entanto, neste banco não lhe ponho a cadeirinha por dois motivos: Nem ele fica com muito espaço para as pernas (o Spider é 2+2) e com a elevação da cadeira quase cairia do carro porque o banco é ligeiramente mais alto que os da frente e a carroçaria é mais recortada nesta zona por causa da capota.

Além disto ainda tenho a dúvida criada por no livrete indicar que a lotação é "2+2 crianças"... isso à partida quer dizer que o banco de trás é só mesmo para crianças, e nesse caso poderá ser interpretado que não necessita de adaptações... isto a lei portuguesa é de uma clareza deliciosa, não acham? :D

Eu faz dois anos que circulo assim e nunca nenhum agente da autoridade me disse nada... mas também andei ano e meio de matrícula italiana e nem disso alguma vez me foi feito algum reparo... :D

Eu pelo que vejo penso que mesmo a esmagadora maioria dos agentes ligados à patrulha das estradas não tem conhecimentos suficientes para julgar situações que fogem à normalidade das coisas, e por isso normalmente deixa passar. Se o carro é antigo e nunca teve cintos, vai agora ter de lhos enfiar, violando a sua originalidade? Eu não o faria...

Um abraço!

Eu fiz precisamente a mesma coisa para levar a minha filha atraz, adaptei um cinto de dois apoios que posso esconder depois por traz do banco assim a minha esposa já nao tem desculpa para sair no Captri (quer dizer, agora até tem, nao lhe fiz a inspeção).
 

Fernando Fraquito

VW Golf GTI MK1
Para acomeçar quero dizer que acho estas leis um absurdo, estamos refens dos eurocratas que agora por estes dias perderam a vergonha e já nem respeitam os referendos que resultam em NÃO, isto é uma vergonha, eu e o meu irmão, enquanto crianças, toda a vida andamos no banco traseiro do Fiat 128 do meu pai, sem cintos,e nunca tivemos razão de queixa, as viagens eram uma animação, neste memento as crianças estão transformadas em robôs que nem se podem mexer dentro de um carro, olhem, se os carros continuassem a ser os de há 20 ou 30 anos não havia, de certeza, um terço dos acidentes que há hoje em dia, ainda ontem tive opurtunidade de fazer 100Km num Citroen 2CV e verifiquei isso mesmo.

Ora bem, eu tenho o mesmo tipo de problema em relação aos cintos, o meu filho tem 6 anos e os meus dois carros, o Golf de 82 e o Sprint de 84 não têm cintos atrás, não tenho abusado com receio das coimas mas tenho perdido algumas viagens nestes carros por não queres arriscar levar o miúdo atrás sem cinto.
Peço desculpa mas estive a ler e reler o tópico e não percebi, afinal posso ou não transportar o meu filho no banco de trás sem cintos??
 
Pois, antigamente não se usavam cintos e não haviam tantas mortes como hoje em dia, mas como isto hoje parece uma selva, se calhar é melhor não levar as crianças pela segurança delas.
 

Rui Paixão

Clássico
Existem situações no nosso país no minimo curiosas...

Uso o meu BMW 2002 no dia-a-dia e por vezes tenho de levar comigo o meu filhote na cadeirinha. Visto que sempre achei mais seguro leva-lo no banco de tras resolvi perguntar a todos os agentes de autoridade que encontrava colocar a seguinte questão:

"Será que posso colocar a cadeirinha no banco de trás, devidamente retido com umas cintas?"

Acreditem ou não, 99% das respostas foi afirmativa! Sim, posso transportar o meu filhote no banco traseiro desde que a cadeirinha esteja bem amarrada!

Mas sempre fiquei a pensar nos que disseram que não...imaginem que era interceptado numa operação stop e me calhava um dos que dizia que não!!! Posto isto, resolvi contactar o comandante de posto da GNR e coloquei-lhe a questão. Imaginem...a resposta também foi afirmativa! Podia transportar no banco traseiro desde que fosse bem presa!

Transmiti então a minha preocupação por haver agentes no terreno que se contradizem e que corria o risco de poder ser multado. E pedi algo por escrito para apresentar nessas situações :D

Tive de aguardar umas horas e por fim fui contactado com a informação contrária :D

Afinal so posso transportar o meu filhote na cadeirinha no banco da frente, onde existem cintos de segurança. Para poder transportar no banco traseiro teria de aplicar cintos de segurança e teria de ser inspecionado e homologado.

Desculpem a extenção do texto, mas queria partilhar convosco esta informação de fonte segura e que pode tirar duvidas a quem ainda as tenha como eu tinha ;)

Agora coloco eu a seguinte questão:

Alguem já fez essa adaptação ou conhece alguem que tenha feito e que esteja homologada?
 

Luis Vales

elvales
3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos;

Isto quer dizer que se não tiver cintos e as crianças tiverem mais de 3 anos podem viajar sem cintos nem cadeiras, é isso?

Eu tenho dado umas voltinhas, com os minis, e levo os meus dois filhotes no banco traseiro da mesma maneira que eu lá andava quando tinha a idade deles...sem cintos nem nada. até ver ainda ninguém me disse nada, mas também nunca fui mandado parar.
 

Paulo Baião

Clássico
As crianças, como disse o Eduardo, só podem viajar sem cinto, mesmo no banco de trás, ou com mais de 12 anos, ou com ou mais de 1,5m.
Já tinha tido a oportunidade também de averiguar junto das autoridades essa situação.

Ou reúnem essas condições, ou colocam cintos fixos à estrutura do veículo(as cintas a prenderem o cadeira por trás das costas do banco, também não "valem" legalmente), ou então......120€.

Eu como tenho 2 filhos, seria o dobro....
 

João P Silva

Veterano
O ideial era evitar o trasporte de crianças em veiculos classicos.
Visto que hoje em dia a condução é selvagem e extremamente perigosa, qualquer impacto com um carrinho antigo é uma verdadeira desgraça para todos os ocupantes.:huh:
 

Paulo Baião

Clássico
Andre Jacinto disse:
Não se pode usar cadeirinha á frente, com cinto?



Acho que só cadeira se for cinto só de 2 apoios, o chamado "ovinho" não, aliás, mesmo que fosse possível o uso do "ovinho" num cinto só com 2 apoios, o melhor será não o fazer, por uma questão de segurança para com os pequenos.

No meu MX 5, sempre levei o "ovinho" e agora anda uma cadeirinha que é sempre motivo de "guerra" com os meus 2 filhos para ver qual deles vai.
Cinto de 3 apoios o Mazda e com o "ovinho", só sem air-bag do passageiro ou então com ele desligado.
 

João Luís Soares

Pre-War
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Delegado Regional
Portalista
A cadeirinha pode ir na frente se não houver cintos atrás e se o airbag do passageiro não existir ou der para desligar. É o que diz o código.
 

Paulo Baião

Clássico
João Luís Soares disse:
A cadeirinha pode ir na frente se não houver cintos atrás e se o airbag do passageiro não existir ou der para desligar. É o que diz o código.



João, a cadeirinha pode ir sempre à frente nessas condições, carros de 2 lugares, comerciais, clássicos, etc., agora o "ovinho", só com cinto de 3 pontos, mas mesmo que este seja permitido num de 2 pontos, só se não gostares dos teus filhos.
 
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