A Lei à feição dos infractores

Caros amigos e amigas portalistas

Este texto não é meu, mas achei que era tão caricato (e eventualmente útil) que achei por bem que o devia partilhar convosco.

Passo então a citar...

"São muitas as histórias de entidades, singulares ou colectivas que cometem crimes e acabam por sair impunes. Basta ler os nossos artigos para perceberem o que digo.
Mas hoje trago aqui só uma das muitas bacoradas que a nossa lei permite. Isto só poderia acontecer no nosso país, imagine o seguinte: Vai a conduzir e subitamente teve um furo, coisa normal, quem já não teve? Uma vez furado há que o substituir. Para isso tem de sair do carro e deslocar-se à mala, local onde se encontra o pneu suplente do seu carro. Retira-o da mala, depois coloca o macaco de baixo do seu carro para o elevar, desaperta os parafusos que prendem o pneu do seu carro e quando se vai a voltar para pegar no pneu suplente, surpreende-se com a presença do nosso muito conhecido "senhor agente".
Com toda a naturalidade dirige-se ao "senhor agente" e diz "tive um furo, mas já está quase pronto", faz isto sem se dar conta que o está a fazer sem colete. Nesse momento o agente pergunta pelo colete, "é aqui que a lei comete uma bacorada". Neste caso nunca digam que se esqueceram de o colocar, pois no caso de o ter e não o colocar a multa é de 120 euros. Mas se disserem que não que não o têm, aí a multa é de 60 euros.
A questão é, em que estava a pensar o legislador quando fez esta lei? Se é obrigatório, não há justificação para não o ter.
Compreendemos que há casos em tem de haver excepções à lei, pois há condicionantes que levam por vezes ao incumprimento da mesma. Mas hoje não quisemos dar outros exemplos bem mais caricatos da debilidade que a nossa lei apresenta e que muito beneficia o infractor, principalmente se este tiver dinheiro ou posição social relevante, é caso disso e a titulo de exemplo a classe política."

Fim de citação.

É, ou não é, caricato?

Abraço
Luís Nunes
 
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