5º Encontro Nacional Opel Clássico Portugal

Fiquei deveras curioso: onde é que nos Estatutos e Regulamento do COCP (pf especificar os artigos ou alíneas), que referem a não admissibilidade dos acessórios de época?
 
Oh Gustavo ... :D

Logo por azar como tenho dado algum apoio ao Conselho Técnico do Clube tenho aqui os estatutos e o Regulamento Interno em pdf!

E lamento mas também não é assim como tu dizes!!!

Há várias categorias de clássicos definidas pelo regulamento interno do Clube.
Os Originais; Réplica executada de acordo com o original; e Alterados.

"No que diz respeito aos acessórios de época, na categoria dos Originais há a subcategoria dos Originais Autênticos, que diz o seguinte:
Veículo tal como foi produzido originalmente, com deterioração resultante
do seu uso, mas em condição aceitável, em estado original, incluindo
acabamentos interiores e exteriores, com excepção de pneus, velas, bateria
e outros elementos perecíveis.

Esta subclasse inclui todos os veículos de série na condição de nunca terem
sido restaurados e tal como foram entregue pelo construtor e que ao longo
da sua vida sofreram simplesmente acções de manutenção corrente e
substituição de consumíveis (baterias, pneus, lâmpadas, velas, platinados,
condensadores, calços ou pastilhas de travão, etc.).

São admissíveis as opções de extras e os acessórios disponíveis no mercado na época".


Não me leves a mal te estar a corrigir, mas assim para quem ler o tópico fica mais esclarecido sobre a real posição do Clube.
;)
 

Gustavo Soares

Veterano
Ricado,
Se a polémica fosse com outras pessoas e noutro local, não me ficaria por aqui, mas contigo não quero de forma alguma dar azo a que possas ficar aborrecido comigo (eu claro que não levei a mal o que dizes), pelo que me ficarei por aqui, ainda que também tenha comigo um exemplar dos Estatutos e do Regulamento Interno que ao fim de muitos meses de sócio (sim porque era o nº 19) lá consegui obter, e saiba o que lá está e qual é a real posição do clube.
Um grande abraço
 
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