Antepara num classico?

Mike S Silva

Bedford
Passa-se que na IPO nao passavam o meu van sem uma antepara.

Ora bem, de origem nao vinha com antepara, e como foi homolgado assim estava convencido que não era necessário.

No Despacho nº. 11201/97, diz que a lei aplica-se a veiculos matriculados a partir da data do despacho.

No caso de veiculos anteriores como é o meu devia poder manter a originalidade, como é o caso de não ter cintos por exemplo.

Não posso ser multado por alteração das caracteristicas do veiculo (porque de origem não trazia..) ...

Tenho razão?
 
Vou colocar uma antepara, mas contrariado..

de qualquer forma gostava de estar 100% esclarecido sobre este assunto.
 
desculpem lá a falta de resposta a tempo e horas, mas esqueci-me completamente deste tópico :O

bom uma antepara é uma divisória fixa e inamovivel que existe nos carros de mercadorias ou mistos, para separar a o compartimento de carga da cabine ou habitáculo.

As anteparas passaram a ser obrigatórias nos ligeiros de mercadorias matriculados a partir de 19-05-1982, pela portaria 464/82.

As características das anteparas só foram definidas pelo despacho DGV 37/96, pelo despacho 49/96 e pelo 11201/97 de 17 de Dezembro que alterou os anteriores.

Assim sendo a tua carrinha de 1983 foi matriculada com antepara, quer se goste ou não, e se por acaso não foi, foi mal colocada no mercado, mas como na altura não havia inspecções sobreviveu até hoje...
 
Obrigado por essa informação Pedro, desconhecia essa portaria.

Sendo a portaria de 1982 então já se aplica ao meu (1983).... o_O

Se o lugar a que este artigo se refere (lugar do condutor) estiver situado no interior da caixa do veículo deverá, nos veículos de mercadorias, ser eficientemente protegido contra qualquer deslocação de carga; nos veículos mistos deverá existir, para o mesmo efeito, uma antepara parcial ou total que delimite o compartimento destinado às mercadorias.

Esta lei não entra em grandes pormenores.. apenas fala em "eficientemente protegido" e nem sequer faz referencia aos lugares dos passageiros...
E por isso que alguns furgões (pré lei de 1997) tinham uma proteção apenas do lado do condutor ou umas simples barras como estes exemplos: Renault Trafic e Ford Transit.
 
Olá, boa tarde. Estava com duvidas e encontrei-vos aqui a falar do assunto.
O meu micromachine é de 88 e é um ligeiro de mercadorias.

Tem a antepara e eu pretendia remove-la.

Pelo que percebi, pela portaria de 464/82 é obrigatório mas pelo despacho DGV 11201/97 diz que não é obrigatório anteparas em veículos anteriores a 97.

Fico baralhado...
 
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