Cintos de segurança (Obrigatoriedade e Adaptação)

JorgeMonteiro

...o do "Boguinhas"
Membro do staff
Premium
Portalista
Andei a pesquisar sobre a questão dos cintos de segurança e deparei-me com uma infinidade de tópicos sobre o assunto, muitos deles com informações contraditórias e algumas comprovadamente erradas.

Assim, resolvi compilar este tópico com as perguntas e respostas mais credíveis que li na net. Acrescentem as vossas experiências e corrijam-me se tiver alguma asneira.


O meu carro não tem cintos à frente, tenho que os aplicar?
- Não, se o carro for anterior a 1 de janeiro de 1966 (ligeiro de passageiros)
- Não, se o carro for anterior a 27 de Maio de 1990 (mercadorias)


O meu carro não tem cintos atrás, tenho que os aplicar?
- Não, se o carro for anterior a 27 de Maio de 1990 (ligeiro de passageiros)


O meu carro não tem cintos à frente, posso aplica-los?
- Apesar de o carro não ter sido homologado com cintos, aparentemente nada impede de os adaptar. Não encontrei relatos de complicações em fiscalizações policiais ou inspeções periódicas.


O meu carro não tem cintos atrás posso aplica-los?
- Apesar de o carro não ter sido homologado com cintos, aparentemente nada impede de os adaptar. Não encontrei relatos de complicações em fiscalizações policiais ou inspeções periódicas.


O meu carro não tem cintos atrás, posso transportar crianças?
- Nenhuma criança (até aos 12 anos e 1.35m) pode ser transportada sem cintos de segurança.
- Se o carro não tem cintos atrás as crianças com mais de 3 anos poderão ser transportadas nos bancos da frente, desde que equipadas com os sistemas de retenção adequados.
- Crianças com menos de 3 anos NÃO podem ser transportadas em carros sem cintos atrás seja em que condições for.


_____________________________________________________________________________


Na minha opinião pessoal, as adaptações de cintos de segurança em carros que não estavam homologados com cintos, não levantarão problemas e são uma mais valia no transporte de adultos. No entanto nos casos em que essa adaptação seja feita para permitir o transporte de crianças, fica ao critério de cada um, pois em caso de fiscalização não deixa de ser uma alteração às características do veículo.

_____________________________________________________________________________


Há ainda os casos dos carros produzidos no período de transição, que não vinham equipados com cintos de segurança por não ser obrigatório em Portugal, mas a sua carroçaria já estava preparada para isso. Nesses casos, a adaptação parece-me bem mais pacifica, mesmo que seja para o transporte de crianças, mas não deixa de ser uma alteração às características do veículo, podendo dar direito a multa.

_____________________________________________________________________________



Deixem os vossos comentários. Obrigado
 
Última edição:

Nelson Santos

Powered by Taunus
Membro do staff
Premium
Portalista
Acrescento o documento da ANSR com a explicação para o transporte de crianças em automóveis.
Porque uma coisa é a obrigatoriedade ou não de se ter cintos no carro, outra é quando se transportam crianças no carro. Pois para fixar um dispositivo de retenção é necessário um cinto, seja ou não obrigatório para a viatura em causa.
 

Anexos

  • TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL-site.pdf
    199 KB · Vistos: 33
Bem, tendo em conta isto tudo, eu que tenho 2 filhos (5 e 9 anos) posso transporta-los à vontade sem cinto nos bancos traseiros. Maravilha! Ou estarei a interpretar mal?

É que a mim parece-me mais seguro que usem os cintos que instalei atrás, apesar de o carro não dispor de pré-instalação, que isso constitui alteração às caracteristicas do veículo e por consequente, 250€ de coima e apreensão dos documentos até aprovação na inspeção B.

Estou maravilhado, porém prefiro traze-los "presos" lá atrás.
 
OP
OP
JorgeMonteiro

JorgeMonteiro

...o do "Boguinhas"
Membro do staff
Premium
Portalista
Bem, tendo em conta isto tudo, eu que tenho 2 filhos (5 e 9 anos) posso transporta-los à vontade sem cinto nos bancos traseiros. Maravilha! Ou estarei a interpretar mal?

É que a mim parece-me mais seguro que usem os cintos que instalei atrás, apesar de o carro não dispor de pré-instalação, que isso constitui alteração às caracteristicas do veículo e por consequente, 250€ de coima e apreensão dos documentos até aprovação na inspeção B.

Estou maravilhado, porém prefiro traze-los "presos" lá atrás.

Estás a interpretar mal. Qualquer criança com menos de 12 anos/1,35m tem que ser transportada com cinto.

Se o carro não está homologado com cintos, só podes transportar com >12anos.

Como eu disse acima, adaptar os cintos atrás não deverá dar problemas se for apenas para transportar adultos pois tem apenas benefícios. No caso das crianças o risco já é maior, pois não tens como garantir que a instalação cumpre todos os requisitos técnicos.
 
Estás a interpretar mal. Qualquer criança com menos de 12 anos/1,35m tem que ser transportada com cinto.

Se o carro não está homologado com cintos, só podes transportar com >12anos.

Como eu disse acima, adaptar os cintos atrás não deverá dar problemas se for apenas para transportar adultos pois tem apenas benefícios. No caso das crianças o risco já é maior, pois não tens como garantir que a instalação cumpre todos os requisitos técnicos.

Jorge, obrigado, de facto estava a interpretar mal e sempre é como tinha ideia.
Ou coloco uns cintos para os levar comigo e ando ilegal, ou andam igualmente de forma ilegal, mas à solta.
Claro que há anos que optei por instalar os cintos (e estou descansado pois sei como é que o fiz), isso nem se discute, mas tenho a perfeita noção que não tendo os orifícios de fábrica (a tal pré-instalação que falava) trata-se de uma alteração às caracteristicas do veículo com as devidas consequências que daí possam advir, seja para transportar adultos ou crianças. A menos que vá homologar essa tal instalação (que os cintos já são homologados) e provavelmente pagar couro e cabelo... se é que é possível sequer.
 
OP
OP
JorgeMonteiro

JorgeMonteiro

...o do "Boguinhas"
Membro do staff
Premium
Portalista
Agora sim está esclarecido, exceto a parte de aplicar cintos (mesmo que os cintos sejam homologados) e os carros com pré-instalação, pois suponho que se o carro não foi homologado em Portugal com cintos poderá ainda assim haver problemas.

Eu também vou fazer isso no meu carro, e fico de consciência tranquila em relação à segurança dos putos, mas nunca se sabe se um dia encontro um agente zeloso que me lixa.
 
Última edição:

afonsopatrao

Portalista
Portalista
Não creio que seja exactamente assim. Ao que interpreto, se o carro não tem cintos de segurança, podem transportar-se crianças sem cinto e sem equipamento de retenção, desde que as crianças tenham mais de 3 anos.
O legislador terá feito uma ponderação entre a segurança infantil e o custo social de proibir quem tem carros mais velhos de transportar crianças.
Deixo a norma do Código da Estrada — art. 55.°.
Eu interpreto a norma como aplicando-se os números 1 e 2 aos carros equipados com cinto de segurança; o número 3 aos automóveis não equipados com cinto.


Artigo 55.º - Transporte de crianças em automóvel

1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
4 - As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.
5 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.
 
OP
OP
JorgeMonteiro

JorgeMonteiro

...o do "Boguinhas"
Membro do staff
Premium
Portalista
Tens toda a razão. Na altura em que estive a tentar interpretar a lei deixei-me influenciar por aquilo que me pareceu mais lógico e distorci os factos.

Agora com a tua chamada de atenção é que olhei para o artigo com outros olhos e vi o quão ridícula pode ser a lei. Colocar o custo social acima da segurança e da vida humana parece-me completamente despropositado.

Assim sendo o Francisco tinha toda a razão. Aos olhos da lei, é pior transportar as duas crianças com dois cintos "adicionados" ao carro, do que sem cintos. E também é pior transportar duas crianças num carro moderno apenas com cintos (sem cadeirinha), do que num carro antigo sem cintos.

Essa do custo social não me convence.
 

afonsopatrao

Portalista
Portalista
Essa do custo social não me convence.
Nem sei se foi por essa razão ou não! Estou a conjecturar...
Mas imagino que, à data da introdução da norma dos equipamentos de retenção, as pessoas com menos posses tivessem carros mais velhos, alguns sem cintos. Não me espantaria que o legislador tivesse pensado duas vezes antes de simplesmente proibir que essas pessoas transportassem os seus filhos, só porque não tinham um carro novo.

Seja como for, o problema foi-se resolvendo por si mesmo, à medida que os carros foram todos trazendo cintos. Hoje em dia, os carros sem cintos já não são dos menos ricos. Também concordo que seria de repensar a regra...
 
OP
OP
JorgeMonteiro

JorgeMonteiro

...o do "Boguinhas"
Membro do staff
Premium
Portalista
Nem sei se foi por essa razão ou não! Estou a conjecturar...
Mas imagino que, à data da introdução da norma dos equipamentos de retenção, as pessoas com menos posses tivessem carros mais velhos, alguns sem cintos. Não me espantaria que o legislador tivesse pensado duas vezes antes de simplesmente proibir que essas pessoas transportassem os seus filhos, só porque não tinham um carro novo.

Seja como for, o problema foi-se resolvendo por si mesmo, à medida que os carros foram todos trazendo cintos. Hoje em dia, os carros sem cintos já não são dos menos ricos. Também concordo que seria de repensar a regra...

Pois, na altura talvez fizesse algum sentido. Mas também, como acontece em muitos diplomas, poderia ter-se criado um período de transição e dado um prazo para adaptação. Entretanto as crianças da altura já cresceram e os filhos delas continuam a poder circular sem cintos.
 
Ah, já agora partilho convosco outra preocupação dentro do mesmo assunto, em jeito de advertência.
Optem ou não por aplicar cintos, também há a questão da utilização das cadeiras.
A minha filha (mais velha) já pode usar só o assento (grupo 3, acho) mas se o fizer fica totalmente desprotegida em relação aos ombros/pescoço (as costas dos bancos são muito baixas). Um embate na rectaguarda do veículo pode provocar o efeito chicote do pescoço e com isso provocar lesões gravíssimas ou mesmo a morte.
Os carros antigos (alguns) não trazem enconsto de cabeça e se no caso dos adultos isso é incontornável, no caso das crianças é mantê-las nas cadeiras (altas) o mais tempo possível.
No que depender de mim só saem de lá quando já não couberem nas mesmas.
 

Nelson Santos

Powered by Taunus
Membro do staff
Premium
Portalista
Ah, já agora partilho convosco outra preocupação dentro do mesmo assunto, em jeito de advertência.
Optem ou não por aplicar cintos, também há a questão da utilização das cadeiras.
A minha filha (mais velha) já pode usar só o assento (grupo 3, acho) mas se o fizer fica totalmente desprotegida em relação aos ombros/pescoço (as costas dos bancos são muito baixas). Um embate na rectaguarda do veículo pode provocar o efeito chicote do pescoço e com isso provocar lesões gravíssimas ou mesmo a morte.
Os carros antigos (alguns) não trazem enconsto de cabeça e se no caso dos adultos isso é incontornável, no caso das crianças é mantê-las nas cadeiras (altas) o mais tempo possível.
No que depender de mim só saem de lá quando já não couberem nas mesmas.
Nem mais! O mesmo se passou comigo! Foi ponto obrigatório, o puto era para andar no carro e para isso é preciso a cadeira. E para prender a cadeira é preciso colocar o cinto. E assim foi! Enquanto ali couber, vai na cadeira. (minto... quando é para colocar o carro na garagem vem para o meu colo - é a única excepção :D
 

Edgar.Guerra

Pre-War
Premium
Portalista
Caros, desenterro este tópico porque me parece haver aqui uma pequena omissão na lei.

Em resumo (e corrijam se eu estiver errado em algo):
1 - Se o carro não tiver qualquer cinto, os miúdos com mais de 3 anos podem andar livres como nós andávamos (esta interpretação é discutível porque contraria frontalmente o nº 1 do art. 55º, mas o nº 3 parece abrir a porta a essa possibilidade, pelo que concordo com esta interpretação) e os putos com menos de 3 anos estão proibídos de andar no carro.
2 - Se tiver cintos (portanto, carros modernos), têm de andar nas cadeirinhas nos bancos de trás. Tudo certo,
3 - a não ser que o banco de trás não tenha cintos (clássicos menos antigos, como o meu KE20), caso em que tem de andar à frente na cadeirinha preso com o cinto.

Mas... e se eu tiver 2 putos com mais de 3 anos? Só pode ir um à frente. O outro está proíbido de andar no carro? Não creio que deva ser essa a interpretação. Se o banco da frente estiver ocupado por uma criança, creio que a outra criança poderá ir atrás sem cinto e sem cadeira, desde que tenha mais de 3 anos, tal como iria se o carro não tivesse qualquer cinto. Não faz sentido eu só poder levar 1 criança no meu carro e haver alguém que num carro sem qualquer cinto possa levar 4 ou 5 crianças.

Concordam com esta interpretação?

Caso eu tenha o azar de encontrar por aí um agente de autoridade com uma visão diferente, que hipótese tenho? Pagar primeiro e reclamar depois? Ou posso não pagar na hora por não concordar, visto ser algo subjetivo ao ler a lei?

Cumprimentos

PS: importante salientar que não me passa pela cabeça andar com um dos meus putos solto no banco de trás em estrada aberta (é verdade que nós andávamos assim e estamos cá, mas as estradas eram outras...) Já em pequenas deslocações ocasionais dentro da cidade e ao fim de semana, não vejo grande problema e sinto-me confortável com isso.
 
Topo