Antepara num classico?

Mike S Silva

Bedford
Passa-se que na IPO nao passavam o meu van sem uma antepara.

Ora bem, de origem nao vinha com antepara, e como foi homolgado assim estava convencido que não era necessário.

No Despacho nº. 11201/97, diz que a lei aplica-se a veiculos matriculados a partir da data do despacho.

No caso de veiculos anteriores como é o meu devia poder manter a originalidade, como é o caso de não ter cintos por exemplo.

Não posso ser multado por alteração das caracteristicas do veiculo (porque de origem não trazia..) ...

Tenho razão?
 
OP
OP
Mike S Silva

Mike S Silva

Bedford
Vou colocar uma antepara, mas contrariado..

de qualquer forma gostava de estar 100% esclarecido sobre este assunto.
 
desculpem lá a falta de resposta a tempo e horas, mas esqueci-me completamente deste tópico :O

bom uma antepara é uma divisória fixa e inamovivel que existe nos carros de mercadorias ou mistos, para separar a o compartimento de carga da cabine ou habitáculo.

As anteparas passaram a ser obrigatórias nos ligeiros de mercadorias matriculados a partir de 19-05-1982, pela portaria 464/82.

As características das anteparas só foram definidas pelo despacho DGV 37/96, pelo despacho 49/96 e pelo 11201/97 de 17 de Dezembro que alterou os anteriores.

Assim sendo a tua carrinha de 1983 foi matriculada com antepara, quer se goste ou não, e se por acaso não foi, foi mal colocada no mercado, mas como na altura não havia inspecções sobreviveu até hoje...
 
OP
OP
Mike S Silva

Mike S Silva

Bedford
Obrigado por essa informação Pedro, desconhecia essa portaria.

Sendo a portaria de 1982 então já se aplica ao meu (1983).... o_O

Se o lugar a que este artigo se refere (lugar do condutor) estiver situado no interior da caixa do veículo deverá, nos veículos de mercadorias, ser eficientemente protegido contra qualquer deslocação de carga; nos veículos mistos deverá existir, para o mesmo efeito, uma antepara parcial ou total que delimite o compartimento destinado às mercadorias.

Esta lei não entra em grandes pormenores.. apenas fala em "eficientemente protegido" e nem sequer faz referencia aos lugares dos passageiros...
E por isso que alguns furgões (pré lei de 1997) tinham uma proteção apenas do lado do condutor ou umas simples barras como estes exemplos: Renault Trafic e Ford Transit.
 

André Calapez

YoungTimer
Olá, boa tarde. Estava com duvidas e encontrei-vos aqui a falar do assunto.
O meu micromachine é de 88 e é um ligeiro de mercadorias.

Tem a antepara e eu pretendia remove-la.

Pelo que percebi, pela portaria de 464/82 é obrigatório mas pelo despacho DGV 11201/97 diz que não é obrigatório anteparas em veículos anteriores a 97.

Fico baralhado...
 
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