Deixo o artigo que está no site da CML, a zona é alargada, mas na zona antiga, Baixa, o ano dos carro passa para 1996,eu por mim vou continuar a conduzir os meus carros como até aqui, isto é mera limitação de liberdade e direitos, por mim podem ir abarda...................
"Após a implementação da 1.ª fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER), a 4 de Julho de 2011, no eixo Av. da Liberdade/Baixa, e honrando os compromissos assumidos pela Câmara Municipal de Lisboa (protocolo assinado com a CCDR-LVT, 2008) e pelo estado português (Programa de Execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar, 2009), foi aprovado em Reunião de Câmara do passado dia 29 de fevereiro, a proposta n.º 105/2012, relativa à execução da 2.ª fase da ZER na cidade de Lisboa, o que implica, o alargamento dos seus atuais limites e o agravamento das restrições à circulação no eixo Av. da Liberdade/Baixa, a partir do próximo dia 1 de abril.
A implementação da 2.ª fase da ZER prevê o agravamento das limitações ambientais no eixo Av. da Liberdade/Baixa (zona 1), pelo que passa a ser restringida a circulação de veículos pesados fabricados antes de Outubro de 1996 e de veículos ligeiros fabricados antes de Janeiro de 1996. Admite-se o atravessamento desta zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria e na Rua da Conceição como ligações entre colinas.
O alargamento desta medida a outras zonas da cidade (zona 2) restringe a circulação de veículos ligeiros e pesados fabricados antes de Julho de 1992. Os limites de aplicação da medida correspondem à zona a sul da Av. de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Av. das Forças Armadas, Av. dos Estados Unidos da América, Av. Marechal António de Spínola, Av. Santo Condestável e Av. Infante D. Henrique.
A medida vigora nos dias úteis, no período das 7h às 21h e são admitidas as seguintes exceções, em função da natureza da atividade ou titularidade dos veículos, nomeadamente:
- Veículos de emergência, especiais e de pessoas com mobilidade reduzida;
- Veículos históricos, devidamente certificados pelas entidades oficiais, de acordo com o Despacho nº 10298/2001, de 26 de abril;
- Veículos pertencentes a residentes na zona 1 - eixo da Av. da Liberdade/Baixa;
- Veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, nos limites que correspondem à zona 2.
A fiscalização é aleatória e realiza-se mediante operação STOP pelas autoridades competentes em matéria de trânsito na cidade de Lisboa, mediante a verificação da matrícula, documento único automóvel ou título de registo de propriedade do veículo e certificado oficial de “veículo de interesse histórico”.